3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
101
à impenhorabilidade e à indisponibilidade excessiva (CPC, 854, §
3º).
4. Infrutífera a diligência supra, consulte-se on line a existência de
bens junto ao RENAJUD (solicitando a restrição de circulação e o
bloqueio da transferência em favor de terceiros) em face da
executada. Aguardem-se as respostas pelo prazo de 30 dias.
5. Após, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender
de direito (CLT, art. 878 e art. 11-A).
CAMPO GRANDE/MS, 22 de fevereiro de 2022.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024888-48.2014.5.24.0002
AUTOR
ALAN ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIANE VILHAGRA DE
ALMEIDA(OAB: 8698/MS)
RÉU
MARCELO CALDEIRA PORTO
GONCALVES
RÉU
MACHADO & CALDEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
Renato Antonio Pereira de
Souza(OAB: 6042/MS)
ADVOGADO
LUCAS PETINI NUNES(OAB:
18708/MS)
RÉU
JOEL MACHADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Processo Nº ATOrd-0024888-48.2014.5.24.0002
AUTOR
ALAN ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIANE VILHAGRA DE
ALMEIDA(OAB: 8698/MS)
RÉU
MARCELO CALDEIRA PORTO
GONCALVES
RÉU
MACHADO & CALDEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
Renato Antonio Pereira de
Souza(OAB: 6042/MS)
ADVOGADO
LUCAS PETINI NUNES(OAB:
18708/MS)
RÉU
JOEL MACHADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de8739
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
1. Homologo o acordo entabulado.
- MACHADO & CALDEIRA LTDA - ME
2. Proceda-se o levantamento da restrição do veiculo indicado na
petição de acordo id. ed1bd9c, junto ao Renajud.
3. Cumprido o acordo a Secretaria deverá levantar as restrições
PODER JUDICIÁRIO
existentes.
JUSTIÇA DO
4. Satisfeitas as obrigações acima, EXTINGO A EXECUÇÃO (CPC,
art. 925) devendo a demanda ser arquivada.
INTIMAÇÃO
5. Intimem-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de8739
CAMPO GRANDE/MS, 22 de fevereiro de 2022.
proferida nos autos.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
DECISÃO
Juiz do Trabalho Substituto
1. Homologo o acordo entabulado.
2. Proceda-se o levantamento da restrição do veiculo indicado na
petição de acordo id. ed1bd9c, junto ao Renajud.
3. Cumprido o acordo a Secretaria deverá levantar as restrições
existentes.
4. Satisfeitas as obrigações acima, EXTINGO A EXECUÇÃO (CPC,
art. 925) devendo a demanda ser arquivada.
5. Intimem-se.
CAMPO GRANDE/MS, 22 de fevereiro de 2022.
Processo Nº ATOrd-0025280-17.2016.5.24.0002
AUTOR
ADAUTO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA IZABEL CICALISE
FERREIRA(OAB: 6985/MS)
RÉU
DANIEL MARTINS DE
ALBUQUERQUE
RÉU
TRANSREST TRANSPORTES E
LIMPEZA LTDA - ME
RÉU
JOSE CARLOS ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO
THIAGO DE MORAES RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 17467/MS)
RÉU
3D SERVICOS E COMERCIO LTDA ME
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178873
Intimado(s)/Citado(s):