3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
Recorrido : EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
Advogado : Marcelo Alves Feitosa e outros
Juiz Convocado Júlio César Bebber.
Origem : Vara do Trabalho de Bataguassu/MS
391
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Sustentação oral: Dra. Ana Carolina de Souza Cotrim, advogada
do recorrente.
ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade,
aprovar o relatório, conhecer do recurso do réu e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Convocado Júlio
César Bebber (relator).
RECURSO ORDINÁRIO. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO.
Campo Grande, 26 de julho de 2022.
DEMANDA EM FACE DO EMPREGADOR. 1. O simples fato de a
testemunha estar litigando ou de ter litigado em face do mesmo
empregador não caracteriza suspeição (Súmula TST n. 357). 2. O
entendimento da Súmula TST n. 357 "alcança até mesmo a
JÚLIO CÉSAR BEBBER
hipótese em que os objetos das reclamações trabalhistas da
testemunha e do reclamante sejam idênticos" (RR-10737-
Juiz Convocado
11.2018.5.15.0092), inclusive com pretensão à compensação por
Relator
dano moral (ARR-10100-49.2015.5.03.0076) e "em que o
CAMPO GRANDE/MS, 01 de agosto de 2022.
reclamante depôs na ação ajuizada pela testemunha" (RR-1073711.2018.5.15.0092; E-ED-RR-85300-49.2008.5.03.0095). 3. Para
DEBORAH NAZARETH DANTAS
que a testemunha seja considerada suspeita deve haver prova
Diretor de Secretaria
inequívoca de falta de isenção de ânimo. Precedentes unânimes
da 1ª Turma.
Processo Nº ROT-0024183-49.2020.5.24.0096
Relator
JULIO CESAR BEBBER
RECORRENTE
NILSON RIGA VITALE
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE SOUZA
COTRIM(OAB: 11630/MS)
RECORRIDO
EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ALVES FEITOSA(OAB:
432421/SP)
ADVOGADO
SIDNEY MOREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 332924/SP)
ADVOGADO
SAMUEL LAIA(OAB: 424147/SP)
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024183
-49.2020.5.24.0096-ROT) em que são partes as acima indicadas.
O MM. Juiz do Trabalho Titular Antonio Arraes Branco Avelino, por
Intimado(s)/Citado(s):
meio da sentença de ID. 4407755, julgou procedentes em parte os
- EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
pedidos articulados na petição inicial, contra o que recorreu o réu
(ID. aa94ca1).
Custas e depósito recursal comprovados (IDs. eedbdd7 e 089bc56).
PODER JUDICIÁRIO
O autor não apresentou contrarrazões.
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o disposto no artigo 84 do Regimento Interno desta
Corte, os autos não foram encaminhados ao representante do
PROCESSO nº 0024183-49.2020.5.24.0096 (ROT)
ACÓRDÃO
Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
1ª TURMA
VOTO
Relator : JUIZ CONVOCADO JÚLIO CÉSAR BEBBER
Recorrente : NILSON RIGA VITALE
Advogado : Ana Carolina de Souza Cotrim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186364
1 - CONHECIMENTO