3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
1117
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f108ea8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIANTE DO EXPOSTO,e pelo mais que dos autos consta, decido:
a)julgar IMPROCEDENTESospedidos formulados porLUCIANA
GREGORIO DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE NIOAQUE;
b) condenar a reclamanteLUCIANA GREGORIO DA SILVA a
DECISÃO
pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do réu
MUNICÍPIO DE NIOAQUE, no importe de R$ 703,22,.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo
Defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
0024122-83.2022.5.24.0076, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
Os honorários devidos pela reclamante ficarão sob condição
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
suspensiva, na forma prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Retifique-se a autuação a fim de constar o procurador do Requerido
Valor atualizado até 28/09/2022, com correção monetária nos
CLH Empreendimentos Hoteleiros Ltda e Che Lagarto Hostel Bonito
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADC nº 58
Ltda no processo conexo.
MC/DF, que definiu a aplicação, para os débitos trabalhistas, dos
Após, intimem-se os requeridos mediante intimação pelo DEJT,
mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as
para querendo apresentar impugnação ao cumprimento provisório
hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código
de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Civil), incidirá simplesmente o IPCA-E na fase pré-judicial, e
Intime-se a autora.
simplesmente a taxa SELIC, a partir do ajuizamento.
JARDIM/MS, 28 de setembro de 2022.
Custas, pela autora, no importe de R$ 140,64, calculadas sobre o
ANNA PAULA DA SILVA SANTOS
Magistrado
JARDIM/MS, 28 de setembro de 2022.
valor da causa (R$ 7.032,27), dispensado o recolhimento em face
da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
UBIRAJARA INDIO BITENCOURT JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0024302-02.2022.5.24.0076
AUTOR
LUCIANA GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
Arthur Andrade Francisco(OAB:
16303/MS)
ADVOGADO
THAYLA JAMILLE PAES VILA(OAB:
16317/MS)
RÉU
MUNICIPIO DE NIOAQUE
ADVOGADO
EVANDRO SILVA BARROS(OAB:
7466/MS)
ADVOGADO
GLAUCO LUBACHESKI DE
AGUIAR(OAB: 9129/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NIOAQUE
ANNA PAULA DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024302-02.2022.5.24.0076
AUTOR
LUCIANA GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
Arthur Andrade Francisco(OAB:
16303/MS)
ADVOGADO
THAYLA JAMILLE PAES VILA(OAB:
16317/MS)
RÉU
MUNICIPIO DE NIOAQUE
ADVOGADO
EVANDRO SILVA BARROS(OAB:
7466/MS)
ADVOGADO
GLAUCO LUBACHESKI DE
AGUIAR(OAB: 9129/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GREGORIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189543