1799/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1200
Impugnação à defesa e documentos (Id 903be91).
II.2. Periculosidade. Insalubridade.
Laudo pericial (Id 98c7712).
O laudo pericial de Id 98c7712 foi conclusivo no sentido de que
o reclamante, no desempenho de sua função de ajudante, não
esteve sujeito a condições insalubres ou periculosas, conforme
As partes declararam que não dispunham de mais provas a
NR-15 e NR-16 da Portaria 3.214/78.
produzir, requerendo encerramento da instrução, o que foi deferido
(Id bc30bcf).
Isto porque o agente ruído apurado (LEQ=87,50 dB (A)) estava
acima do limite de tolerância legal de 85 dB (A), para 08 horas
diárias de trabalho, contudo era fornecido abafador de ruído,
Razões finais orais remissivas.
tipo concha (NNR=14 dB (A)), EPI adequado e suficiente para
neutralização do agente ruído, não sendo constatada a
presença de quaisquer outros agentes caracterizadores de
Propostas de conciliação recusadas.
insalubridade.
II. Fundamentação
Por sua vez, quanto a periculosidade, concluiu o perito que a
função desenvolvida pelo reclamante não envolvia atividades e
II.1. Inépcia.
operações perigosas com explosivos ou inflamáveis.
Registre-se que foram fornecidos os seguintes EPI's em
A reclamada suscita preliminar de inépcia da petição inicial,
06.09.2013: botina de segurança, capa de chuva, colete
alegando ausência de causa de pedir ao pleito de equiparação
refletivo, luvas de vaqueta, máscara PFF2, óculos de
salarial, vez que o reclamante não teria apontado as funções
segurança, protetor auditivo tipo concha, protetor solar e
exercidas pelos paradigmas indicados, nem mesmo elementos
uniforme (c65d985).
mínimos para possibilitar a identificação destes, e, ainda, sustenta
ser inépto a exposição de fatos quanto aos supostos feriados
Por fim, informou o perito que o reclamante foi treinado e era
laborados por ausência de pleito respectivo.
fiscalizado pela reclamada quanto ao uso correto dos EPI's.
Intimado, o reclamante, irresignado, impugnou o laudo pericial,
Sem razão a reclamada.
afirmando que tinha contato com produtos químicos (breu, enxofre
em pó, concreto betuminoso usinado a quente), anexando laudos
de outros colegas, produtos estes que alega serem insalubres em
A petição inicial preenche todos os requisitos legais previstos nos
grau máximo, requerendo esclarecimentos (Id 7b5ae7b), ao passo
artigos 840 da CLT e 282 do CPC, possibilitando a produção de
que a reclamada manifestou sua concordância com as conclusões
defesa útil que, aliás, foi produzida de forma ampla.
do laudo pericial (Id 0c304f2).
Esclareceu o perito (Id f932ca3) que o reclamante, quando da
Ressalte-se que alegação de que o reclamante desempenhava as
realização das diligências periciais, não informou que tinha contato
mesmas funções dos paradigmas indicados, tendo apontado o
com breu, enxofre em pó, concreto betuminoso usinado a quente,
nome completo destes, bem como o pedido de pagamento, em
produtos estes considerados insalubres em grau máximo.
dobro, formulado nos fundamentos da inicial, quanto aos alegados
feriados laborados, é o quanto basta para a regularidade da inicial.
Intimados dos esclarecimentos prestados (Id 52901bf), o reclamante
manteve-se inerte, o que faz presumir que as atividades
desempenhadas são tão somente aquelas descritas no laudo
Rejeito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88099
pericial, quais sejam, sinalizava a via usando cone e placas, realiza