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TRT3 28/08/2015 -Fl. 1683 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1802/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1683

empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,

laborou em período diverso das paradigmas apontadas e para

independentemente de percepção do auxílio-acidente" .

empregadores diversos.

Ora, ao assim prescrever, estipulou o legislador como "dies a quo"

Em audiência foi ouvida a testemunha Francisca de Lourdes Luiz,

para início do prazo de contagem da garantia, o término do gozo do

que informou:

auxílio-doença acidentário.
Assim sendo, o legislador, outra coisa não quis senão garantir

"....trabalhou na 1a recda de 2010 a 2011, como técnico de

àquele trabalhador que, em consequência das lesões sofridas por

enfermagem; o recte também era técnico de enfermagem; as

motivo de acidente do trabalho, tivesse um período de doze meses

funções do recte e da depoente eram as mesmas; a depoente foi

de estabilidade no emprego para readaptação.

admitida em 2010 na 1a recda, depois do recte; (…) que em 2011

No caso dos autos, o reclamante sofreu acidente quando se dirigia

saiu da Fundação Maçônica e entrou na Fundasus em setembro/13;

ao local de trabalho e esteve afastado pelo INSS, recebendo auxílio

ficou longe da Fundação Maçônica por uns 2 anos; o recte entrou

-doença acidentário (91) no período de 22/11/2013 a 31/01/2014 (ID

na Fundasus recentemente; (…) a depoente trabalha em unidade

n. 94773d3 - Pág. 1/4), data que foi reconhecida a sua capacidade,

de saúde, assim como o recte; o recte já trabalhou em CAPS

obtendo alta médica previdenciária. Foi dispensado em 03/08/2014.

(Centro de Atendimento Psicossocial), por um " tempo bom" , mas

Ora, tendo cessado o benefício previdenciário em 01/02/2014, o

não sabe precisar."

período estabilitário findaria em 01/02/2015. Considerando que a
dispensa do reclamante ocorreu em 03/08/2014, ou seja,

Para ocorrer a equiparação salarial é necessário o preenchimento

aproximadamente seis meses antes do término da estabilidade,

de requisitos do art. 461, da CLT, como a identidade de função;

devido se mostra o pleito de reintegração com as reparações

prestação de serviços ao mesmo empregador; e na mesma

inerentes.

localidade.

Assim, defere-se o pedido do reclamante de reintegração ao

A testemunha acima informa, ainda, que exercia as mesmas

trabalho e, em consequência, o pagamento dos meses em que ficou

funções do reclamante, no mesmo local, porém, que os

impedido de realizar os trabalhos, cujo termo fica estabelecido como

empregadores são distintos.

sendo 04/08/2014, até a data efetiva de retorno ao trabalho.

De acordo com as provas produzidas nos autos, verifica-se que o

Deverá a 1ª reclamada reintegrar o reclamante, em 05 dias, após o

Município de Uberlândia terceiriza a obrigação de assistência

trânsito em julgado.

médica à população.

Condeno a reclamada ao pagamento das férias + 1/3, 13º salários

Este Juízo entende que o empregado não pode ser prejudicado pela

e contribuições do FGTS.

terceirização e, em consequência, reconhece-se que reclamante e

Levem-se à compensação os valores recebidos nos meses em que

paradigma Francisca de Lourdes Luiz exerciam as mesmas

o reclamante esteve afastado (22/11/2013 a 01/02/2014), porquanto

funções.

houve o recebimento de salário junto com o benefício
previdenciário, bem como as parcelas aos mesmos títulos e

¨TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. O princípio da isonomia,

períodos comprovadamente pagas.

consagrado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, assegura a
igualdade de todos perante a lei e obriga conferir tratamento igual

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS

aos trabalhadores que se encontram prestando serviços sob
condições idênticas. Nesse contexto, o trabalhador contratado por

O reclamante pleiteia a equiparação salarial com Francisca de

interposta pessoa, que exerce atribuições em condições de

Lourdes Luiz e Magna Batista Borges Alves, alegando que exerciam

igualdade com empregados do tomador, deve ter reconhecido o

as mesmas funções, do mesmo modo, no mesmo local e ao mesmo

direito às mesmas vantagens percebidas por estes últimos. A

tempo, observando-se apenas que o labor do reclamante envolveu

terceirização de mão-de-obra não pode servir de instrumento de

período maior, englobando todo o período laborado pelas

redução de custos, se implicar violação do referido princípio

paradigmas. Que o reclamante recebia salário de R$1.076,00

constitucional. O tratamento isonômico, nesse caso, também conta

enquanto as paradigmas recebiam R$1.300,00. Juntou cópia do

com o respaldo da previsão contida no artigo 12 da Lei 6019/74,

TRCT e do Edital de Processo Seletivo da FUNDASUS (ID n.

aplicado analogicamente. Se o trabalhador temporário tem essa

d9672a6 e 3f30daa, respectivamente).

proteção assegurada em preceito legal expresso, não é razoável

Os reclamados contestam ao argumento de que o reclamante

excluir os trabalhadores terceirizados que prestam serviços de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88204

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