1802/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LEGÍVEL O DOCUMENTO, COM OBSERVÂNCIA DA ORDEM
Nome: ROBSON SILVA SANTOS
CRONOLÓGICA (ART. 22 DA RESOLUÇÃO 136, DO CSJT). O
Endereço: RUA BENJAMIM JACOB, 120, GRAJAU, BELO
descumprimento pelo Autor implicará a extinção do feito, sem
HORIZONTE - MG - CEP: 30431-158
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resolução do mérito (art. 267, IV c/c art. 284, parágrafo único,
do Código de Processo Civil e arts. 818 e 849 da CLT) e pela Ré
a desconsideração dos documentos como meio de prova
(inteligência do arts. 396 e 397 do CPC c/c arts. 818 e 849 da
CLT).
27/08/2015
PROCESSO: 0010803-41.2015.5.03.0185
Intimação
Processo Nº RTSum-0010803-41.2015.5.03.0185
AUTOR
ROBSON SILVA SANTOS
ADVOGADO
PAULO JOSE DA CUNHA(OAB:
33626/MG)
RÉU
WAGNER AUGUSTO CARVALHO
TRIGINELLI
RECLAMANTE: ROBSON SILVA SANTOS
RECLAMADO:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Pela presente, fica V.Sa. intimado a:
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Arrolar testemunhas no prazo de 2 dias, indicando os respectivos
endereços e CPF´s, podendo trazê-las independentemente de
intimação, sob pena de preclusão e apresentar quesitos referentes
a pedido que demande eventual prova pericial requerida na inicial,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO
bem como a indicação de assistentes técnicos, EM PETIÇÃO A
SER ANEXADA AO PJE ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA, sob pena
de preclusão.
FICA A PARTE INTIMADA, AINDA, DE QUE OS DOCUMENTOS
DEVERÃO SER ANEXADOS NO PJE DE FORMA
47a. VARA DO
INDIVIDUALIZADA, COM A RESPECTIVA DESCRIÇÃO DO
TRABALHO
CONTEÚDO, A ORIENTAÇÃO VISUAL CORRETA (HORIZONTAL
RUA MATO GROSSO, 468,
OU VERTICAL) E RESOLUÇÃO ADEQUADA QUE TORNE
14º ANDAR, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE - MG - CEP:
LEGÍVEL O DOCUMENTO, COM OBSERVÂNCIA DA ORDEM
30190-080
CRONOLÓGICA (ART. 22 DA RESOLUÇÃO 136, DO CSJT). O
descumprimento pelo Autor implicará a extinção do feito, sem
resolução do mérito (art. 267, IV c/c art. 284, parágrafo único,
do Código de Processo Civil e arts. 818 e 849 da CLT) e pela Ré
a desconsideração dos documentos como meio de prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88204