1971/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
WHALTAN SILVEIRA DUARTE
NUNES(OAB: 155051/MG)
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484/MG)
JOSE EVERALDO VILAS BOAS
WHALTAN SILVEIRA DUARTE
NUNES(OAB: 155051/MG)
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484/MG)
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO
DO BRASIL IMBEL
FERNANDO SANTOS BRAGA(OAB:
114567/MG)
JORGE ANTONIO FREITAS ALVES
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TST, de forma a afastar as violações apontadas (§ 7º do art. 896 da
CLT e Súmula 333 do TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE, 4 de Maio de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
- JOSE EVERALDO VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010397-04.2015.5.03.0061/RR
3ª Turma
Lei 13.015/2014
RECORRENTE: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL
- IMBEL
Decisão
Processo Nº RO-0010399-44.2013.5.03.0028
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
ELETROMECANICA DYNA SA
ADVOGADO
IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RECORRENTE
RODRIGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
DAISY ALVES DOS SANTOS(OAB:
134261/MG)
RECORRIDO
RODRIGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
DAISY ALVES DOS SANTOS(OAB:
134261/MG)
RECORRIDO
ELETROMECANICA DYNA SA
ADVOGADO
IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROMECANICA DYNA SA
- RODRIGO RAMOS DA SILVA
RECORRIDO: JOSE EVERALDO VILAS BOAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 17/02/2016;
PODER JUDICIÁRIO
recurso apresentado em 25/02/2016) e devidamente preparado,
JUSTIÇA DO TRABALHO
estando regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010399-44.2013.5.03.0028/RR
TRANSCENDÊNCIA
3ª Turma
Nos termos do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. Além do mais, a matéria
carece de regulamentação pelo C. TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE
REVEZAMENTO / HORA NOTURNA REDUZIDA
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
A Turma julgadora decidiu em sintonia com a OJ 395 da SBDI-I do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95286
Lei 13.015/2014
RECORRENTE: ELETROMECANICA DYNA SA
RECORRIDO: RODRIGO RAMOS DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 16/02/2016;
recurso apresentado em 24/02/2016) e devidamente preparado,
estando regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / EQUIPARAÇÃO SALARIAL
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º