1982/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
INTIMADA para, em 08 dias, contrarrazoar recurso ordinário.
Caxambu,MG, 20 de Maio de 2016
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010875-02.2016.5.03.0053
AUTOR
RITA DE CASSIA BATISTA SOUZA
ADVOGADO
FRANCIENE RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 100742/MG)
RÉU
SUPERMERCADO VITORIA LTDA EPP
RÉU
ARMAZEM TRES IRMAOS LTDA - ME
RÉU
SUPER BOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BATISTA SOUZA
2028
Processo Nº RTOrd-0010890-73.2013.5.03.0053
AUTOR
CARLOS ROBERTO DE NAZARE
ADVOGADO
ERLEI EROS MISAEL(OAB:
92120/MG)
RÉU
FLORESTAL JK LTDA
ADVOGADO
RENATO FONSECA VELOSO(OAB:
37352/MG)
RÉU
ARCELORMITTAL BIOFLORESTAS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS TEIXEIRA MACIEL
LEITE(OAB: 63706/MG)
ADVOGADO
TULLIO DE GOUVEA
CASTELLOES(OAB: 81482/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCELORMITTAL BIOFLORESTAS LTDA
- CARLOS ROBERTO DE NAZARE
- FLORESTAL JK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Foi o reclamante devidamente intimado para prestar
esclarecimentos acerca da divergência mencionada na certidão de
triagem relativamente ao cadastro dos reclamados (id.f7f3138).
Presentes os pressupostos legais, admito o agravo de petição.
Subam os autos ao Eg. TRT.
Intimem-se as partes.
Em sua manifestação (ID.ecefbf8), o autor disse que o nome
informado na petição inicial é o nome fantasia do estabelecimento
CAXAMBU, 19 de Maio de 2016
comercial e o nome constante no cadastro no sistema Pje é o nome
AGNALDO AMADO FILHO
empresarial registrado na Junta Comercial e no próprio sistema do
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
TRT.
Intimação
Pois bem.
inépcia.
Processo Nº ExFis-0011040-83.2015.5.03.0053
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PFN - Seccional
Varginha)
EXECUTADO
UNIAO AGROPECUARIA NOVO
HORIZONTE S.A.
ADVOGADO
RONALDO RAMOS DIAS(OAB:
125949/MG)
Portanto, o cadastro no sistema Pje, sem a correspondente inserção
Intimado(s)/Citado(s):
O cadastramento correto das partes no Pje, é atribuição do
advogado e constitui requisito essencial da petição inicial (art. 840,
da CLT e 319, do NCPC), sendo que a sua inobservância acarreta a
da demandada na petição inicial, implica a inépcia desta.
- UNIAO AGROPECUARIA NOVO HORIZONTE S.A.
Julgo extintos, sem resolução do mérito, os pedidos formulados.
Custas no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor
DESTINATÁRIO: RONALDO RAMOS DIAS
atribuído à causa (R$70.000,00), pelo reclamante, isento.
CANCELADA A AUDIÊNCIA.
PROCESSO: 0011040-83.2015.5.03.0053
Intime-se.
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PFN - Seccional
CAXAMBU, 19 de Maio de 2016
Varginha)
RÉU: EXECUTADO: UNIAO AGROPECUARIA NOVO HORIZONTE
AGNALDO AMADO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95796
S.A.