2039/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
475
RECORRIDO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.8.2016 .
Belo Horizonte, 4 de Agosto de 2016
ADRIANA FRANCA MARQUES
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010599-50.2016.5.03.0156
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
JULIANA MANZI DE ANDRADE
ADVOGADO
FLAVIO RIBEIRO DA COSTA(OAB:
98100/MG)
RECORRIDO
JF CITRUS AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
GILBERTO DE BARROS BASILE
FILHO(OAB: 138794/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
TURBOCAM TURBOS PARA
CAMINHOES DIESEL LTDA - EPP
Renato Mitsuo Takahashi Obara(OAB:
107208/MG)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON CAMARGO MURSA
- TURBOCAM TURBOS PARA CAMINHOES DIESEL LTDA EPP
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Sexta Turma, analisou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo
autor (Id 5432854) e pela ré (Id 6bc9209), contra a sentença Id
659c8ab, integrada pela decisão de embargos de declaração Id
- JF CITRUS AGROPECUARIA LTDA
- JULIANA MANZI DE ANDRADE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
9bb8b76, porque satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos
de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento
ao recurso do autor e proveu, em parte, o da ré, para excluir da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios
assistenciais, confirmando a sentença, quanto aos demais pontos,
por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895,
§1º, inciso IV, da CLT. Mantido o valor da condenação, porque
DECISÃO: A Sexta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pela reclamante (ID3d5cf54) contra a r.
sentença (ID08039d2), porque satisfeitos os pressupostos objetivos
e subjetivos de admissibilidade. Conheceu das contrarrazões
apresentadas pela reclamada (ID8e29541). No mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento, confirmando a r. sentença, por
seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895,
parágrafo 1º, inciso IV da CLT.
ainda compatível. O d. colegiado pontuou que, conforme bem
indicado no recurso empresarial, a Dra. Larissa Moraes Cruz
(OAB/MG 150.567), signatária da
petição inicial, e que
acompanhou o demandante na audiência una (Id 608471ª), não
consta da Carta de designação sindical (Id c9ef388), ou de
substabelecimento que a habilite a atuar em nome do SITTRACON.
O simples fato de Dr. Gleyson de Sá Leopoldino (OAB/MG 83.280),
este sim, constante da Carta de Designação sindical, ter sido
indicado na exordial, não significa que ele represente a autora, pois
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.08.2016.
a respectiva peça processual considera-se assinada pelo portador
do Certificado Digital (art. 1º, §2º, III, 'a' e art. 2º, da Lei 11.419/06),
Belo Horizonte, 5 de Agosto de 2016
in casu, a Dra. Larissa Moraes Cruz, OAB/MG 150.567. Assim, não
é devida a verba honorária, na forma do art. 14, §1º, da Lei
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010610-57.2016.5.03.0131
Relator
Rogério Valle Ferreira
RECORRENTE
ELSON CAMARGO MURSA
ADVOGADO
LARISSA MORAES CRUZ(OAB:
150567/MG)
RECORRENTE
TURBOCAM TURBOS PARA
CAMINHOES DIESEL LTDA - EPP
ADVOGADO
Renato Mitsuo Takahashi Obara(OAB:
107208/MG)
RECORRIDO
ELSON CAMARGO MURSA
ADVOGADO
LARISSA MORAES CRUZ(OAB:
150567/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98436
5.584/70 e da S. 219/TST.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 10.8.2016.
Belo Horizonte, 5 de Agosto de 2016
ADRIANA FRANCA MARQUES
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010623-18.2016.5.03.0079
Relator
Rogério Valle Ferreira
RECORRENTE
MAURICIO ARAUJO DOS SANTOS