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TRT3 13/09/2016 -Fl. 2591 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2063/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016

2591

DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Postula-se tutela de urgência, liminarmente, a fim de se obter
determinação judicial à reclamada para que exclua o nome da
reclamante dos cadastros de inadimplentes, seja SERASA e
cartórios de PROTESTO, sob pena de aplicação de multa diária a

DESPACHO

ser arbitrada pelo Juízo, em valor não inferior ao alegado desconto
na conta corrente da autora.

Vistos, etc.

Examino.

Retire-se o sigilo da petição inicial, haja vista a inexistência de

O caso deduzido em Juízo não se amolda a qualquer das hipóteses

justificativa plausível para tal procedimento.

de tutela provisória do novo Código de Processo Civil, tanto de

Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, advertindo-o a se

urgência quanto de evidência (Artigos 300 a 311).

abster de tal prática, que, em caso de reiteração, poderá resultar

In casu, a reclamante comprovou que possui contrato de trabalho

inclusive na extinção do feito, sem resolução de mérito, haja vista a

firmado com a reclamada (CTPS Id e0b8cb6) e que houve desconto

inacessibilidade da parte contrária, impossibilitando o contraditório e

de R$ 65.891,79 em sua conta corrente, no dia 27//06/2016 (Id

a ampla defesa.

7ac01a9, pg. 11).

Notifique-se o reclamado.

Entretanto, não conseguiu demonstrar se tal desconto se deu de
forma justa ou injusta, alegando apenas, de forma lacônica, que
desconhece sua causa.
Não comprovou, portanto, a probabilidade do direito para o qual
deseja proteção, o que reclama do Juízo exame minudente da
matéria, tarefa esta que refoge ao estreito espectro da cognição

jbs

sumária.
Por consequência, resta afastado também o perigo de dano ou o
risco de resultado útil do processo.
Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro a medida vindicada.
Intime-se o procurador do reclamante a tomar ciência desta
decisão.

GOVERNADOR VALADARES, 12 de Setembro de 2016.

Notifique-se a reclamada.
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Intimação

Salvar
Salvar
GOVERNADOR VALADARES, 12 de Setembro de 2016

ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011227-39.2016.5.03.0059
AUTOR
ERCONS INACIO RAMOS
ADVOGADO
VICTOR CUNHA RIBEIRO(OAB:
134308/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERCONS INACIO RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99507

Processo Nº CartPrec-0011239-53.2016.5.03.0059
AUTOR
DANIELLE FERREIRA LOPES
ADVOGADO
RUBIA MARQUES DE SOUZA
PINTO(OAB: 84612/MG)
RÉU
MICHELE DAS MERCES BRAZ
ALVES - ME
ADVOGADO
Daiana ferreira Camargos Silva(OAB:
109763/MG)
TESTEMUNHA
WAGNER MENDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERREIRA LOPES
- MICHELE DAS MERCES BRAZ ALVES - ME

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