2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
1343
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SIMONE CARDOSO DE SOUZA
LUIZ VINICIUS GOMES
Sentença
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº Pet-0011769-14.2016.5.03.0138
AUTOR(A)
KARINE ALCANTARA GOMES
ADVOGADO
SILVANE DA SILVA(OAB:
165118/MG)
RÉU
BIO MED OCUPACIONAL
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
MEDICINA E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
Autor: SIMONE CARDOSO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Processo: 0011624-55.2016.5.03.0138 - Processo PJe-JT
Réu: ITAU UNIBANCO S.A. e outros
- KARINE ALCANTARA GOMES
Fica V. Sa. intimado para:
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista a emenda à inicial feita pela reclamante, ID
JUSTIÇA DO TRABALHO
75eab93 (de 18/11/2016), a notificação do ID c517a27 (de
22/11/2016), e a petição do 1º reclamado ID22c46fe (de
25/11/2016), adio a audiência inicial para o dia 30 de janeiro de
Aos 25 de Novembro de 2016, na sede da 38ª Vara do Trabalho de
2017 às 08h55min.
Belo Horizonte/MG, o MM. Juiz do Trabalho EDUARDO AURELIO
Intimem-se a reclamante e o 1º reclamado para comparecimento
PEREIRA FERRI proferiu o julgamento da Reclamação Trabalhista
pessoal, na forma da lei.
proposta por KARINE ALCANTARA GOMES contra BIO MED
Intimem-se os Advogados da reclamante e do 1º reclamado, via
OCUPACIONAL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA E
DEJT
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA.
Oportunamente, notifique-se a 2ª reclamada, se for informado o
Aberta a audiência, foram, de ordem do MM. Juiz do Trabalho,
CNPJ e cadastrada a 2ª ré.
apregoadas as partes. Ausentes.
Passou-se a proferir a seguinte
SENTENÇA:
Em 28 de Novembro de 2016.
JAQUELINE RIGUEIRA HISSA LOPES
Intimação
Processo Nº RTSum-0011679-06.2016.5.03.0138
AUTOR
EVERTON RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO ASSIS BARBOSA(OAB:
125047/MG)
ADVOGADO
PEDRO SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 131607/MG)
RÉU
GALVAO ENGENHARIA S/A
RÉU
CONSORCIO GALVAO - CARIOCA
Considerando o teor da resolução 46 do CNJ, que instituiu, no
âmbito do Poder Judiciário, as Tabelas Processuais Unificadas;
Considerando que, em referida tabela, a classe processual "petição"
deve se aplicar somente para os casos de "Petição inicial avulsa
genérica a ser utilizada para os casos de ausência de procedimento
próprio na tabela ou incompetência do órgão.", não sendo o caso do
referido feito;
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando, ainda, a ata do 6º Encontro das Unidades Regionais
- EVERTON RIBEIRO SANTOS
INTIMAÇÃO
38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Processo: 0011679-06.2016.5.03.0138 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: EVERTON RIBEIRO SANTOS
Réu: CONSORCIO GALVAO - CARIOCA e outros
de Gestão Judiciária e de Participação da 1ª Instância na
Administração da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, de
17/09/2015, em que os magistrados deste Regional resolveram
estabelecer proposições de uniformização de procedimento acerca
do processo judicial eletrônico, especificamente quanto à extinção
do feito, sem resolução do mérito, por cadastramento incorreto de
classe processual (item 1);
EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
Fica V. Sa. intimado para: TOMAR ciencia da SENTENCA (ID
d120371 de 25/11/16).
nos termos do artigo 485, IV, do CPC, c/c o artigo 769 da CLT, por
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo.
Em 27 de Novembro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102062
A declaração firmada pelo obreiro, no ID beb85b5, goza de