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TRT3 23/01/2017 -Fl. 19304 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017

19304

INTIMAÇÃO: vista laudo pericial juntado dia 19/12/2016, id 362c962
Guaxupé(MG) 21 de Dezembro de 2016

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011375-81.2016.5.03.0081
AUTOR
JOSUE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
DENYWILSON VALENTE
AVELINO(OAB: 106475/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE GUAXUPE
ADVOGADO
DEBORAH DE ANDRADE
VASCONCELOS(OAB: 131317/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE GERALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

GUAXUPE, 19 de Janeiro de 2017.

JUSTIÇA DO TRABALHO
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos etc.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade
(legitimidade para recorrer - art. 832, parágrafos 4o e 5o, da CLT,
interesse recursal, cabimento - art. 831, parágrafo único, da CLT,
regularidade formal do recurso manejado, tempestividade e a
inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de
recorrer), recebo o recurso ordinário interposto pelo(a)
reclamado MUNICIPIO DE GUAXUPE - CNPJ: 18.663.401/0001-97
ID 0653feb, no efeito devolutivo, na forma prevista no artigo 899,
da CLT. Caberá ao E. Regional deliberar acerca dos documentos

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011378-36.2016.5.03.0081
AUTOR
JOSE ROBERTO GERALDO DA
SILVA
ADVOGADO
DENYWILSON VALENTE
AVELINO(OAB: 106475/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE GUAXUPE
ADVOGADO
DEBORAH DE ANDRADE
VASCONCELOS(OAB: 131317/MG)
ADVOGADO
MARCO AURELIO SILVA
BATISTA(OAB: 138544/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GERALDO DA SILVA

juntados, a teor da Súmula nº 8 do C. TST.
Vista ao(à) RECLAMANTE para, querendo, em 08 dias, contraarrazoar o recurso ordinário. Intime-se, através de seu/sua

PODER JUDICIÁRIO

advogado(a), mediante publicação no DEJT.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Após o decurso de tal prazo, tenham sido oferecidas ou não as
contrarrazões, subam os autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 3a Região, com as cautelas de estilo e

Vistos etc.

homenagens deste juízo.

Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade
(legitimidade para recorrer - art. 832, parágrafos 4o e 5o, da CLT,
interesse recursal, cabimento - art. 831, parágrafo único, da CLT,
regularidade formal do recurso manejado, tempestividade e a
inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer),
recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado MUNICIPIO
DE GUAXUPE - CNPJ: 18.663.401/0001-97 ID 48a771b, no efeito
devolutivo, na forma prevista no artigo 899, da CLT. Caberá ao E.
Regional deliberar acerca dos documentos juntados, a teor da
Súmula nº 8 do C. TST.
Vista ao(à) RECLAMANTE para, querendo, em 08 dias, contra-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395

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