2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
702
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
RECORRENTE: AGEU PINTO FERREIRA
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
RECORRIDOS: NATURAL ALIMENTOS EIRELI, LEANDRO
Analista Judiciário
OTAVIO PORTO RODRIGUES, CENCOSUD BRASIL
COMERCIAL LTDA
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010205-89.2016.5.03.0173
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
AGEU PINTO FERREIRA
ADVOGADO
ELCIO TADEU DE OLIVEIRA(OAB:
109335/MG)
RECORRIDO
NATURAL ALIMENTOS EIRELI
RECORRIDO
LEANDRO OTAVIO PORTO
RODRIGUES
RECORRIDO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
RELAÇÃO DE EMPREGO. CARREGADOR. Quando é
incontroversa a prestação de serviços, em razão de revelia do
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OTAVIO PORTO RODRIGUES
empregador e sendo certo que o tomador não chegou a invocar
hipótese de trabalho autônomo, também há de se considerar que
não pende controvérsia a respeito do vínculo empregatício, impondo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
-se o acolhimento do pedido de reconhecimento dessa relação
jurídica, especialmente se os demais elementos dos autos
corroboram a conclusão acerca da execução de trabalho pessoal,
não eventual, sob subordinação e oneroso.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010205-89.2016.5.03.0173 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107459