2282/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4455
ADVOGADO
GERALDO HELIO LEAL
JAKEELANE CONCEICAO
NOBRE(OAB: 154305/MG)
JOSE DE ANDRADE SOLHA
JAKEELANE CONCEICAO
NOBRE(OAB: 154305/MG)
WALLYS PEREIRA DIAS - ME
RONALDO MARINHO(OAB:
63928/MG)
ISAULINO CARVALHO DE OLIVEIRA
RÉU
ADVOGADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010319-79.2015.5.03.0135
AUTOR
JAMISSON REIS LOPES
ADVOGADO
FLAVIA MARIA CARVALHO
CAVALCANTE(OAB: 77177/MG)
RÉU
MARCELO GOMES DE ALMEIDA ME
ADVOGADO
LUIZ FILIPE SANTOS LIMA(OAB:
88107/MG)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANDRADE SOLHA
- RESTAURANTE FORNALHA MINEIRA LTDA - ME
- WALLYS PEREIRA DIAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMISSON REIS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Diante da denúncia de inadimplemento do acordo, instauro a
execução.
Retifico o valor da execução apresentado pela reclamada, visto que
Vistos.
o confronto entre a petição de ID ddc9b3c, referente à formalização
Determinei à Secretaria a pesquisa dos dados da reclamada, por
meio da JUCEMG.
do acordo e a de66b0129, relativa ao descumprimento do mesmo,
permite aferir que, na realidade, tendo a executada quitado
Tendo em vista que as diligências realizadas de ofício pelo Juízo
não lograram êxito, determino que a execução, doravante, prossiga
também em face do titular Marcelo Gomes de Almeida, CPF
724.579.706-44, endereço na Avenida Rio Doce, 373, casa, Ilha dos
Araújos.
R$1.000,00 dos R$6.000,00 e incidindo a multa de 50% sobre as
parcelas vencidas e vincendas, é devida à exequente a importância
de R$7.500,00 e não R$7.250,00, razão pela qual corrijo, no
particular, o erro material, para fixar a execução em R$7.500,00,
ressalvadas as atualizações a partir de 01/07/2017.
A Secretaria deverá cadastrar o referido nome no sistema
informatizado.
Dispensada a intimação da PGF (Portaria MF n. 582/13).
Cite-se o executado, através de seu advogado, para pagar ou
Nos termos do art. 68, III, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, POR MANDADO, citese a parte executada (sócio/titular) para, no prazo de 48 horas,
pagar o débito exequendo e/ou indicar bens da empresa (art.
795/CPC) e, não os havendo, garantir a execução, sob pena de
garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, não havendo garantia do Juízo, os autos
devem vir conclusos para as providências pertinentes para o
prosseguimento da execução.
GOVERNADOR VALADARES, 31 de Julho de 2017.
penhora.
Na mesma diligência, intime-se a parte executada desta
deliberação.
GERALDO HELIO LEAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
GOVERNADOR VALADARES, 31 de Julho de 2017.
GERALDO HELIO LEAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010348-32.2015.5.03.0135
AUTOR
JUSCELIA GONCALVES
ADVOGADO
CELEIDA APARECIDA CONTIN
FERREIRA(OAB: 130175/MG)
RÉU
RESTAURANTE FORNALHA
MINEIRA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109569
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010357-23.2017.5.03.0135
AUTOR
NATALIA VIEIRA CRISTO
ADVOGADO
WELSON PAULO RIBEIRO(OAB:
101963/MG)
RÉU
BAR TODOS OS TONS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO JOSE CORDEIRO DOS
SANTOS(OAB: 106096/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR TODOS OS TONS LTDA - ME