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TRT3 06/10/2017 -Fl. 1445 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017

ADVOGADO

RODRIGO JUAREZ ANDRADE(OAB:
91078/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

1445

- SORE REPRESENTACOES LTDA - ME

Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho

- MARCOS SILVESTRE DA SILVA
- REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA: HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE LIQUIDAÇÃO.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

RESPONSABILIDADE. A responsabilidade pelos honorários
periciais, devidos em decorrência de diligência pericial realizada na

DECISÃO: A 8ª Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe

fase de liquidação de sentença, é do

Executado, eis que

sucumbente no processo de conhecimento, devendo,

pois,

responder por todas as despesas do processo, pouco importando a

provimento.

proximidade ou o distanciamento dos cálculos apresentados por
cada um dos litigantes. Esta conclusão se impõe já que, em última
análise, é o Executado que dá causa à perícia, por ter deixado de
Certifico que esta matéria será publicada em 09.10.2017 (divulgada

pagar, na época própria, os créditos trabalhistas reconhecidos na
decisão judicial.

no primeiro dia útil anterior).

Desta forma, não há como se imputar ao

Exequente a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária
devida na fase de liquidação. Exegese da OJ 19 das Turmas deste
e. Tribunal.
DECISÃO: A 8ª Turma, à unanimidade, rejeitando a adução de
não admissibilidade formulada em contraminuta; conheceu do
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2017

Agravo de Petição interposto; no mérito, sem divergência, negoulhe provimento.

Certifico que esta matéria será publicada em 09.10.2017 (divulgada
no primeiro dia útil anterior).

RAILDA RODRIGUES DE MORAIS

Acórdão
Processo Nº AP-0010505-42.2016.5.03.0079
Relator
Márcio Ribeiro do Valle
AGRAVANTE
SORE REPRESENTACOES LTDA ME
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA NUNES(OAB:
71344/MG)
AGRAVADO
ANDRE NICACIO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA MESQUITA E SILVA
MEGDA(OAB: 92484/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NICACIO OLIVEIRA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111822

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2017

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