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TRT3 24/11/2017 -Fl. 4971 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017

Processo Nº RTSum-0011002-65.2017.5.03.0097
AUTOR
ORLANDO GONCALVES MORAIS
ADVOGADO
CLEIYDINEY PINHEIRO
COELHO(OAB: 109863/MG)
ADVOGADO
JEREMIAS FERREIRA DIAS(OAB:
135135/MG)
RÉU
INDUMEP-INDUSTRIA MECANICA
PARAISO LTDA
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
177616/MG)
ADVOGADO
MARCELA PIOLI PIRES(OAB:
142627/MG)
RÉU
REPAC-REVESTIMENTO E PINTURA
ANTICORROSIVA LTDA - EPP
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
177616/MG)
ADVOGADO
MARCELA PIOLI PIRES(OAB:
142627/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUMEP-INDUSTRIA MECANICA PARAISO LTDA

4971

24 de Novembro de 2017

Despacho
Processo Nº RTSum-0011195-75.2015.5.03.0089
AUTOR
GIOVANE MARCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RACHEL SOARES BORGES(OAB:
105269/MG)
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP WALBRIDGE - PROJETO FIAT
ADVOGADO
JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091-D/PE)
ADVOGADO
AEINY FELLIPE MOURA
CAVALCANTI(OAB: 31528/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE ALVES DE MELO(OAB:
40642/PE)
RÉU
EBENEZER INSTALACOES E
MONTAGENS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- CONSORCIO CONSTRUCAP - WALBRIDGE - PROJETO FIAT
- GIOVANE MARCIO DE OLIVEIRA

PROCESSO: 0011002-65.2017.5.03.0097
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Fundamentação
Vistos.
Aprovo os cálculos elaborados pelo SLJ, id dfceb63(21/11/2017).
Expeça-se autorização contas nº 2682/042/04826799-6, id f5aed20

AUTOR: ORLANDO GONCALVES MORAIS

EXPEÇA-SE AUTORIZAÇÃO para liberação total do valor existente
na conta número 2682/042/04826799-6, id 3eae589(22/11/2017),
saldo de R$3.792,68 em 22/11/2017, conforme créditos elencados
no cálculo id-dfceb63(21/11/2017) que apurou o crédito líquido do

RÉU: REPAC-REVESTIMENTO E PINTURA ANTICORROSIVA

autor em R$ 2.341,39, da seguinte forma:

LTDA - EPP, INDUMEP-INDUSTRIA MECANICA PARAISO LTDA

- R$2.341,39 ao reclamante;
- o saldo remanescente ao INSS.
Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho,
devendo o reclamante aguardar a expedição do alvará que ficará

Ato Ordinatório

disponível para impressão.
Confeccionado o documento, intime-se o autor.
Após, aguarde-se o pagamento do débito previdenciário
remanescente.

De ordem do(a) MM. Juiz(a) e na forma do artigo 203 do CPC:

Intimem-se as partes, dando-lhes vista dos esclarecimentos do

Assinatura

laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

CORONEL FABRICIANO, 24 de Novembro de 2017.

VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113233

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