2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
583
Acórdão
Processo Nº RO-0010949-16.2015.5.03.0110
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
MILTON PESSANHA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
SAGRADA FAMILIA ONIBUS S.A.
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
RECORRIDO
MILTON PESSANHA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
SAGRADA FAMILIA ONIBUS S.A.
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
TERCEIRO
CLAUDIO ABILIO SILVA
INTERESSADO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos; no mérito,sem divergência, negou
provimento ao recurso da reclamada; unanimemente, deu
provimento parcial ao apelo do reclamante para condenar a ré ao
pagamento de indenização substitutiva, pelo período de 12 meses,
ser apurado a partir do fim do período de aviso prévio indenizado,
tendo em vista a garantia provisória no emprego ora reconhecida,
Intimado(s)/Citado(s):
correspondente ao pagamento dos salários, 13º salário, férias + 1/3,
- CLAUDIO ABILIO SILVA
aviso prévio, FGTS + 40%, horas extras, adicional noturno, adicional
de insalubridade, do período estabilitário, a ser apurada em regular
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
liquidação de sentença. Acresceu à condenação o valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) com custas acrescidas de R$200,00
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
(duzentos reais), a cargo da reclamada, que, com a publicação
deste acórdão, fica intimada ao pagamento, nos termos da Súmula
25/TST.
EMENTA:
DISPENSA
POR
JUSTA
CAUSA.
NÃO
CONFIGURAÇÃO. A dispensa por justa causa, como medida
extrema a impedir o normal prosseguimento da relação de emprego,
deve ser cabalmente comprovada. Não provados todos os
requisitos ensejadores dessa modalidade de dispensa, deve ser
revertida a justa causa para dispensa imotivada.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT dia 13.12.2017 (divulgada no dia 12.12.2017).
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017
Liliane Maria Maluf Safe
Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº RO-0010949-05.2016.5.03.0167
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
WILLIAN MARCELO DA SILVA
ADVOGADO
MIKE WILLIAN SOARES
PEREIRA(OAB: 137137/MG)
RECORRIDO
VIACAO SERTANEJA LTDA
ADVOGADO
TELISMAR SILVA DE ARAUJO(OAB:
60269/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN MARCELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113788