2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
JULIANA MARIA RIBEIRO
FRANCA(OAB: 85957/MG)
EDUARDA DIAS DE MOURA
ALVES(OAB: 144072/MG)
GILMARA ALAIDES(OAB:
114720/MG)
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS
COLABORADORES DA VALE S.A SICOOB CREDIVALE
MARCOS LOPES DA SILVA(OAB:
68293/MG)
MARCOS HIROSHI RODRIGUES
MIYASHIRO(OAB: 113450/MG)
CARLA DE OLIVEIRA RIBEIRO
COUTO
LEANDRO DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
PERITO
6028
Processo Nº ACC-0010314-20.2017.5.03.0060
AUTOR(A)
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ITABIRA E REGIAO
ADVOGADO
EVERALDO ALVARENGA LAGE(OAB:
109174/MG)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE LEGUMES
PATRICIA LTDA
ADVOGADO
CARLINE VITOR PAIM(OAB:
161658/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DOCH JANUARIO(OAB:
163828/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE LEGUMES PATRICIA LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITABIRA
E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
COLABORADORES DA VALE S.A - SICOOB CREDIVALE
- MARIA ISABEL ADELINO MARQUES
Fundamentação
¨
DESPACHO PJ-e
PODER JUDICIÁRIO
Vistos os autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Registre-se o trânsito em julgado da decisão.
Fundamentação
Inicie-se a liquidação. Proceda-se ao lançamento estatístico
*
correspondente.
DESPACHO PJ-e
Intimem-se as partes para no prazo comum de 10 dias
apresentarem seus CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO na forma do
Provimento 04/2000 do Tribunal Regional da 3ª Região, incluindo os
recolhimentos legais.
Vistos os autos.
Ficam as partes DESDE JÁ INTIMADAS, para após esse prazo,
Considerando que a perícia médica ainda não foi concluída,
terem vista dos outros cálculos eventualmente apresentados,
redesigno audiência para o dia 23/03/2018, às 09h30min, ficando
oportunidade que deverão manifestar de forma ESPECIFICADA
mantidas as cominações anteriormente designadas.
acerca dos pontos objeto de divergência, igualmente pelo prazo de
Intimem-se os procuradores das partes, devendo estes cientificarem
8 dias, sob pena de se entender que não há equívocos nos cálculos
seus constituintes.
da parte contrária.
Registro que em se tratando de procedimento prévio à execução da
sentença propriamente dita, não há que se falar aqui em
impossibilidade de impulso oficial, tanto assim que poderia o
comando ser proferido de forma líquida, sem que isso se considere
ato de execução.
Além disso, ainda remanesce a OBRIGAÇÃO constitucional prevista
Assinatura
no art. 114, inciso VIII, da CF/88, que determina a execução de
ITABIRA, 5 de Fevereiro de 2018.
ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, das
sentenças que proferir, de modo que não é possível cumprir esse
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115367
comando sem a prévia liquidação do decisum.
Após, venham os autos novamente conclusos para apreciação dos
cálculos e eventuais manifestações das partes.