2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1108
MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Antonio Chaves Abdalla(OAB:
66493/MG)
GEOVANE PEREIRA DA SILVA
IDARLEI HENRIQUE DA
SILVEIRA(OAB: 110311/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011658-35.2017.5.03.0028 (ROPS)
RECORRENTE: MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA.
RECORRIDO: GEOVANE PEREIRA DA SILVA
Decisão: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar
que na apuração das horas extras sejam observados os dias
efetivamente trabalhados e a dedução das horas extras já pagas e
respectivos reflexos. Mantido o valor arbitrado à condenação, por
ainda compatível.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011658-35.2017.5.03.0028
Relator
José Murilo de Morais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116019
RELATOR: JOSÉ MURILO DE MORAIS