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TRT3 09/03/2018 -Fl. 3401 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

FERNANDO ANDRADE ABREU(OAB:
137569/MG)
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE PASSOS
LARISSA NEGRAO PINTO(OAB:
91674/MG)
DENNER CAETANO DA SILVA(OAB:
73903/MG)
ESTADO DE MINAS GERAIS
ELISANGELA SOARES
CHAVES(OAB: 96226/MG)
ESTADO DE MINAS GERAIS
ELISANGELA SOARES
CHAVES(OAB: 96226/MG)
CARMEN APARECIDA CARDOSO
MAIA CAMARGO
FERNANDO ANDRADE ABREU(OAB:
137569/MG)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
LEONARDO ELIAS DE JESUS
NETO(OAB: 167072/MG)
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE PASSOS
LARISSA NEGRAO PINTO(OAB:
91674/MG)
DENNER CAETANO DA SILVA(OAB:
73903/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

3401

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. A decisão que não
julga pedido formulado pela parte viola os postulados do devido
processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, e deve ser
declarada nula. Recurso provido

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos. No mérito, sem divergência,
deu provimento ao recurso do reclamante para acolher a preliminar
suscitada, declarar a nulidade da sentença proferida e determinar o
retorno dos autos à origem para que outra seja proferida em seu
lugar, com manifestação fundamentada acerca da responsabilidade
da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, bem como
análise da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado
de Minas Gerais em contestação.

Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS
Certifico, que esta matéria foi publicada, para ciência das partes, no
DEJT, dia 12.03.2018 e divulgada no dia útil anterior.

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 9 de Março de 2018

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
REGINA CELIA BATISTA MENDES

Secretaria da 10a. Turma

Acórdão
Processo Nº RO-0010381-56.2017.5.03.0101
Relator
Rosemary de Oliveira Pires
RECORRENTE
CARMEN APARECIDA CARDOSO
MAIA CAMARGO
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE ABREU(OAB:
137569/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116509

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