2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
960
05.04.2018 (divulgada no dia 04.04.2018).
PROCESSO nº 0010467-94.2015.5.03.0069 (RO)
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018.
RECORRENTES: NEDIR ARLINDO DA SILVA DE SOUZA,
MUNICIPIO DE ACAIACA
RECORRIDOS: NEDIR ARLINDO DA SILVA DE SOUZA,
MUNICIPIO DE ACAIACA
RELATOR: JOÃO BOSCO PINTO LARA
Acórdão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RELAÇÃO DE TRABALHO CELETISTA. EMENTA:Considerando
o disposto no artigo 114 da CR/88, e o entendimento deste Eg.
Processo Nº RO-0010467-94.2015.5.03.0069
Relator
João Bosco Pinto Lara
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ACAIACA
ADVOGADO
ANDERSON GIOVANI RIBEIRO(OAB:
113878/MG)
RECORRENTE
NEDIR ARLINDO DA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
TALES DE CARVALHO
PEREIRA(OAB: 99007/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ACAIACA
ADVOGADO
ANDERSON GIOVANI RIBEIRO(OAB:
113878/MG)
RECORRIDO
NEDIR ARLINDO DA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
TALES DE CARVALHO
PEREIRA(OAB: 99007/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Tribunal cristalizado em sua Súmula 34, compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar demandas entre ente de Direito
Público e empregado público submetido ao regime celetista de
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ACAIACA
trabalho, como é o caso dos autos, ao menos em relação à
parte do período de labor.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
JUSTIÇA DO TRABALHO
em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; rejeitou as
preliminares eriçadas pelo reclamado; no mérito, sem
divergência, deu provimento parcial ao recurso do reclamado,
para decotar da condenação o pagamento de indenização por
danos morais, ficando prejudicado o exame do recurso do
PROCESSO nº 0010467-94.2015.5.03.0069 (RO)
reclamante no aspecto; negou provimento ao restante do
recurso do reclamante; fixou novo valor da condenação em
R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), com custas de R$440,00
RECORRENTES: NEDIR ARLINDO DA SILVA DE SOUZA,
MUNICIPIO DE ACAIACA
(quatrocentos e quarenta reais), pelo reclamado, isento.
RECORRIDOS: NEDIR ARLINDO DA SILVA DE SOUZA,
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384
MUNICIPIO DE ACAIACA