2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6408
De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho e em cumprimento ao
previdenciária, intimando-se, em seguida, a reclamada para efetuar
disposto no art. 203, § 4º do CPC:
o pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado.
tomar ciência do alvará de id 399e646, no prazo de 5 dias.
Assinatura
CONGONHAS, 18 de Abril de 2018.
CONGONHAS, 18 de Abril de 2018
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI
Decisão
Decisão
Processo Nº RTSum-0011441-11.2017.5.03.0054
AUTOR
JERFESSON HUMBERTO BARBOSA
ADVOGADO
MARLI IZABEL DE SOUZA(OAB:
44630/MG)
RÉU
MASON EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO GUEDES FERREIRA
FILHO(OAB: 83483/MG)
ADVOGADO
DIEGO SAO JOSE DE
CARVALHO(OAB: 120115/MG)
Processo Nº RTSum-0011811-87.2017.5.03.0054
AUTOR
IVAN GERMANO DA ROCHA
ADVOGADO
VASCO HEBERT AGUIAR(OAB:
148361/MG)
RÉU
A MADEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ARTENIO MERCON(OAB: 4528/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASON EQUIPAMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Certifico que decorreu o prazo para as partes manifestarem sobre
JUSTIÇA DO TRABALHO
cálculos contrários, pelo que, faço os presentes autos conclusos ao
Fundamentação
MM Juiz do Trabalho. Maria do Carmo Carvalho Silva.
Vistos, etc.
Frente a proximidade dos cálculos, deixa-se de determinar perícia
contábil.
Certifico que decorreu o prazo para o autor manifestar sobre novos
Homologo os cálculos apresentados pelo autor em sua petição de id
cálculos apresentados pela reclamada, pelo que, faço os presentes
fe6bcdb, fixando a execução em R$ 757,96.
autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. Maria do Carmo Carvalho
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF
Silva.
582/13.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para efetuar o
Frente os termos da certidão supra, homologo os novos cálculos
pagamento do débito, devidamente atualizado, em 48 horas.
apresentados pela reclamada em sua petição de id b1c13ee,
fixando a execução em R$ 6.760,25.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF
Assinatura
582/13.
CONGONHAS, 18 de Abril de 2018.
Sendo da reclamada os cálculos homologados, libere-se ao autor
seu crédito - planilha de cálculos id b1c13ee, utilizando-se para
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO
tanto, o saldo existente no depósito judicial identificado pelo id
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
cb83fb3.
Vindo aos autos o comprovante do valor levantado, libere-se o saldo
residual à União, em pagamento de parte da contribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117960
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012204-46.2016.5.03.0054