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TRT3 18/04/2018 -Fl. 6408 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

6408

De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho e em cumprimento ao

previdenciária, intimando-se, em seguida, a reclamada para efetuar

disposto no art. 203, § 4º do CPC:

o pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado.

tomar ciência do alvará de id 399e646, no prazo de 5 dias.

Assinatura
CONGONHAS, 18 de Abril de 2018.

CONGONHAS, 18 de Abril de 2018
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI

Decisão
Decisão
Processo Nº RTSum-0011441-11.2017.5.03.0054
AUTOR
JERFESSON HUMBERTO BARBOSA
ADVOGADO
MARLI IZABEL DE SOUZA(OAB:
44630/MG)
RÉU
MASON EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO GUEDES FERREIRA
FILHO(OAB: 83483/MG)
ADVOGADO
DIEGO SAO JOSE DE
CARVALHO(OAB: 120115/MG)

Processo Nº RTSum-0011811-87.2017.5.03.0054
AUTOR
IVAN GERMANO DA ROCHA
ADVOGADO
VASCO HEBERT AGUIAR(OAB:
148361/MG)
RÉU
A MADEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ARTENIO MERCON(OAB: 4528/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- MASON EQUIPAMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO

Certifico que decorreu o prazo para as partes manifestarem sobre

JUSTIÇA DO TRABALHO

cálculos contrários, pelo que, faço os presentes autos conclusos ao

Fundamentação

MM Juiz do Trabalho. Maria do Carmo Carvalho Silva.
Vistos, etc.
Frente a proximidade dos cálculos, deixa-se de determinar perícia
contábil.

Certifico que decorreu o prazo para o autor manifestar sobre novos

Homologo os cálculos apresentados pelo autor em sua petição de id

cálculos apresentados pela reclamada, pelo que, faço os presentes

fe6bcdb, fixando a execução em R$ 757,96.

autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. Maria do Carmo Carvalho

Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF

Silva.

582/13.

Vistos, etc.

Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para efetuar o

Frente os termos da certidão supra, homologo os novos cálculos

pagamento do débito, devidamente atualizado, em 48 horas.

apresentados pela reclamada em sua petição de id b1c13ee,
fixando a execução em R$ 6.760,25.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF

Assinatura

582/13.

CONGONHAS, 18 de Abril de 2018.

Sendo da reclamada os cálculos homologados, libere-se ao autor
seu crédito - planilha de cálculos id b1c13ee, utilizando-se para

JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO

tanto, o saldo existente no depósito judicial identificado pelo id

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

cb83fb3.
Vindo aos autos o comprovante do valor levantado, libere-se o saldo
residual à União, em pagamento de parte da contribuição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117960

Notificação
Processo Nº RTOrd-0012204-46.2016.5.03.0054

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