CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 11028 »
TRT3 10/05/2018 -Fl. 11028 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

11028

Silva, sendo a Srª ANA FLÁVIA PAULA DE OLIVEIRA, proprietária

SILVA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA foram notificadas via Edital

no papel da empresa AKAR COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI-ME,

e não opuseram qualquer impugnação à alegação de transferência

com endereço na Av. Alexandrino Alves Vieira nº 1110, Bairro Santa

de ativos para a Reclamada AKAR.

Rosa, Uberlândia-MG." Fls. 226/227

(4) considerando a relação jurídica entre as Reclamadas RN
"Não obstante, faz-se necessária ainda a inclusão no polo passivo

COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e MAIA E SILVA COMUNICAÇÃO

desta demanda de uma Sexta Reclamada, qual seja, AKAR

VISUAL LTDA com induvidora característica de grupo econômico

COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI -ME, ...." Fls. 227

nos termos do artigo 2º, §2º da CLT, sucedidas por AKAR
COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, e todas administradas pelo Sr.
Romes Luiz Silva:

Em audiência às fls. 551, em sede de depoimento pessoal, o Sr.
Romes, respondeu que "foi sócio da 1ª, 2ª e 5ª reclamada; que
vendeu a 1ª e 2ª recda; que o depoente é sócio-proprietário da

Condena-se as Reclamadas RN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA,

empresa Akar."

MAIA & SILVA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e AKAR
COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI solidariamente pelo cumprimento
das obrigações fixadas nesta sentença (inteligência do art. 942 do
Código Civil).

Embora o Sr. Romes Luis Silva, tenha retirado formalmente da
sociedade da RN & MAIA em setembro/2015, foi provado que
permaneceu na gerência das empresas, tanto que demitiu o
Reclamante em 25/04/2016 como comprova o Boletim de

Com relação à responsabilidade dos sócios, vejamos o Contrato

Ocorrência datado 25/04/2016, às fls. 422.

Social e alterações contratuais das empresas RN COMUNICACAO
VISUAL às fls. 160 e 165 e MAIA & SILVA COMUNICACAO
VISUAL às fls. 169 e 175.

Portanto, considerando que:

Nota-se que não consta nos instrumentos contratuais que o
Reclamado GUILHERME MAIA tenha participado da administração
(1) na época da dispensa do Reclamante as empresas RN

ou composição social das empresas RN COMUNICAÇÃO VISUAL

COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e MAIA & SILVA COMUNICAÇÃO

LTDA, MAIA E SILVA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e AKAR

VISUAL LTDA, eram de fato administradas pelo Sr. Romes Luiz

COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI. Também não houve produção de

Silva.

prova oral que comprovasse condição de sócio de fato. Logo, julgo
improcedentes os pedidos formulados em seu desfavor.

(2) o Reclamado Romes Luiz Silva confessou em audiência que é
sócio proprietário da Reclamada AKAR COMUNICAÇÃO VISUAL

Na 2ª Alteração contratual da Reclamada RN COMUNICACAO

EIRELI, empresa ativa desde 28/07/2016.

VISUAL, registrada na JUCEMG em 28/09/2015, às fls. 165, consta
a retirada dos sócios Romes Luiz Silva e Nazaré da Aparecida Maia
e a entrada dos sócios Lucas Carrijo Ferreira e Silvana Aparecida
dos Santos.

(3) as empresas RN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e MAIA &

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118938

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.