2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
11028
Silva, sendo a Srª ANA FLÁVIA PAULA DE OLIVEIRA, proprietária
SILVA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA foram notificadas via Edital
no papel da empresa AKAR COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI-ME,
e não opuseram qualquer impugnação à alegação de transferência
com endereço na Av. Alexandrino Alves Vieira nº 1110, Bairro Santa
de ativos para a Reclamada AKAR.
Rosa, Uberlândia-MG." Fls. 226/227
(4) considerando a relação jurídica entre as Reclamadas RN
"Não obstante, faz-se necessária ainda a inclusão no polo passivo
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e MAIA E SILVA COMUNICAÇÃO
desta demanda de uma Sexta Reclamada, qual seja, AKAR
VISUAL LTDA com induvidora característica de grupo econômico
COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI -ME, ...." Fls. 227
nos termos do artigo 2º, §2º da CLT, sucedidas por AKAR
COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, e todas administradas pelo Sr.
Romes Luiz Silva:
Em audiência às fls. 551, em sede de depoimento pessoal, o Sr.
Romes, respondeu que "foi sócio da 1ª, 2ª e 5ª reclamada; que
vendeu a 1ª e 2ª recda; que o depoente é sócio-proprietário da
Condena-se as Reclamadas RN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA,
empresa Akar."
MAIA & SILVA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e AKAR
COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI solidariamente pelo cumprimento
das obrigações fixadas nesta sentença (inteligência do art. 942 do
Código Civil).
Embora o Sr. Romes Luis Silva, tenha retirado formalmente da
sociedade da RN & MAIA em setembro/2015, foi provado que
permaneceu na gerência das empresas, tanto que demitiu o
Reclamante em 25/04/2016 como comprova o Boletim de
Com relação à responsabilidade dos sócios, vejamos o Contrato
Ocorrência datado 25/04/2016, às fls. 422.
Social e alterações contratuais das empresas RN COMUNICACAO
VISUAL às fls. 160 e 165 e MAIA & SILVA COMUNICACAO
VISUAL às fls. 169 e 175.
Portanto, considerando que:
Nota-se que não consta nos instrumentos contratuais que o
Reclamado GUILHERME MAIA tenha participado da administração
(1) na época da dispensa do Reclamante as empresas RN
ou composição social das empresas RN COMUNICAÇÃO VISUAL
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e MAIA & SILVA COMUNICAÇÃO
LTDA, MAIA E SILVA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e AKAR
VISUAL LTDA, eram de fato administradas pelo Sr. Romes Luiz
COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI. Também não houve produção de
Silva.
prova oral que comprovasse condição de sócio de fato. Logo, julgo
improcedentes os pedidos formulados em seu desfavor.
(2) o Reclamado Romes Luiz Silva confessou em audiência que é
sócio proprietário da Reclamada AKAR COMUNICAÇÃO VISUAL
Na 2ª Alteração contratual da Reclamada RN COMUNICACAO
EIRELI, empresa ativa desde 28/07/2016.
VISUAL, registrada na JUCEMG em 28/09/2015, às fls. 165, consta
a retirada dos sócios Romes Luiz Silva e Nazaré da Aparecida Maia
e a entrada dos sócios Lucas Carrijo Ferreira e Silvana Aparecida
dos Santos.
(3) as empresas RN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA e MAIA &
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118938