2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RO-0010459-16.2016.5.03.0156
HELDER VASCONCELOS
GUIMARAES
RECORRENTE
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RICARDO ALEXANDRE
SOSTENA(OAB: 358478/SP)
RECORRENTE
AGRICOLA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
JHONNYS DIAS DINIZ(OAB:
255154/SP)
ADVOGADO
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 165403/SP)
RECORRENTE
USINA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
JHONNYS DIAS DINIZ(OAB:
255154/SP)
ADVOGADO
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 165403/SP)
RECORRIDO
AGRICOLA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
JHONNYS DIAS DINIZ(OAB:
255154/SP)
ADVOGADO
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 165403/SP)
RECORRIDO
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RICARDO ALEXANDRE
SOSTENA(OAB: 358478/SP)
RECORRIDO
USINA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
JHONNYS DIAS DINIZ(OAB:
255154/SP)
ADVOGADO
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 165403/SP)
785
Relator
EMENTA
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL.
Conforme art. 479 do CPC/15, o Juiz não está adstrito às
conclusões da prova técnica, pois a função do perito é apenas
auxiliar o julgador na apuração e esclarecimento de matéria que
exija conhecimentos técnicos especiais. Por isso mesmo, o juiz,
sendo livre na formação do seu convencimento, poderá decidir de
forma contrária às conclusões do perito, desde que o faça de forma
fundamentada, caso encontre no processo outros fatos e elementos
que o conduzam a uma conclusão diferente da apresentada, sem os
Intimado(s)/Citado(s):
quais deve ser prestigiado o conteúdo da prova técnica produzida,
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
em direta aplicação do art. 195 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos três recursos ordinários oferecidos
pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao
recurso do reclamante; ainda, sem divergência, deu provimento
PROCESSO nº 0010459-16.2016.5.03.0156 (RO)
parcial aos apelos das reclamadas para declarar prescritas as
parcelas devidas anteriormente a 15/03/2011; mantido o valor
RECORRENTES: USINA CERRADÃO LTDA
arbitrado à condenação por ainda compatível.".
AGRICOLA CERRADÃO LTDA
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
07/06/2018 (publicada no dia útil posterior, 08/06/2018).
RECORRIDO: OS MESMOS
Belo Horizonte 06 de junho de 2018.
Vívian Aziz Teixeira
RELATOR: JUIZ CONVOCADO HELDER VASCONCELOS
Analista Judiciária
Acórdão
GUIMARÃES
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119967
Processo Nº RO-0010460-71.2017.5.03.0089
HELDER VASCONCELOS
GUIMARAES