2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
2720
Despacho
VIEWEGER DE MATTOS, MARIA ROSÁLIA VIEWEGER DE
Processo Nº RTSum-0010302-90.2016.5.03.0108
AUTOR
L. A. R. P.
ADVOGADO
Guilherme Alkmim de Carvalho
Pereira(OAB: 101123/MG)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107/MG)
RÉU
B. F.
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU
G. T. E. T. D. C. L.
ADVOGADO
Albert do Carmo Amorim(OAB:
72847/MG)
MATTOS, JOSÉ AUGUSTO DE MATTOS, qualificados à f. 02,
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
I RELATÓRIO
JOSÉ AUGUSTO DE MATTOS JÚNIOR, MARIA CRISTINA
apresentam embargos de terceiro em desfavor deVAGNER
RIBEIRO NOVAIS questionando, em síntese, a penhora de seu
imóvel.
Manifestou-se o embargado às f. 35/36.
- B. F.
- G. T. E. T. D. C. L.
- L. A. R. P.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 9fbdbc9
Tudo visto e examinado.
É o relatório.
II FUNDAMENTAÇÃO
As partes concordam que o embargante não figura como executado
no processo principal.
Em realidade, o que se observa é que, o embargante José Augusto
de Mattos Júnior, inscrito no CPF de nº 719.580.450-09, é
homônimo do executado José Augusto de Matos Júnior (CPF
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002278-49.2011.5.03.0108
AUTOR
NATALINA DE AGUIAR OLIVEIRA
ADVOGADO
Júlio Magalhães Pires Duarte(OAB:
63551/MG)
RÉU
FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADO
DENISE MARIA FREIRE REIS
MUNDIM(OAB: 40999/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
155.340.306-15), sendo que o cartório de registro de imóveis não
diligenciou a observar o CPF em sua pesquisa (fl. 701).
Destarte, julgando os presentes embargos procedentes, para
declarar insubsistente a penhora do imóvel de fl. 29 de propriedade
do embargante José Augusto de Mattos Júnior, inscrito (CPF de nº
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
VALIA
- NATALINA DE AGUIAR OLIVEIRA
- VALE S.A.
719.580.450-09), já que ele não pertence ao polo passivo da
execução.
Concedo aos embargantes a gratuidade judicial.
PODER JUDICIÁRIO
III CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, parte integrante
Fundamentação
deste dispositivo, julgo procedentes os embargos de terceiro
DESPACHO - PJe
apresentados por JOSÉ AUGUSTO DE MATTOS JÚNIOR, MARIA
Vistos, etc.
CRISTINA VIEWEGER DE MATTOS, MARIA ROSÁLIA
Intime(m)-se o(a)(s) partes com procuradores constituídos nos
VIEWEGER DE MATTOS, JOSÉ AUGUSTO DE MATTOS, para
autos, dando-lhe(s) ciência da conversão do processo físico em
declarar insubsistente a penhora do imóvel de fl. 29.
eletrônico, mantida a mesma numeração, bem como para
Custas no importe de R$ 44,26, pelos executados nos autos do
habilitação, se for o caso.
processo principal, ao final.
Fica a parte ciente de que, após o cadastramento do presente feito
Intimem-se as partes.
no CLE, não serão admitidas petições em meio físico ou pelo SPE
Registre-se nos autos principais.
Sistema de Peticionamento Eletrônico.
Assinatura
Registre-se o perito oficial Thiago Henrique de Mello Andrade,
BELO HORIZONTE, 1 de Agosto de 2018.
intimando-o para adequação dos cálculos ao acórdão ora carreado
aos autos, no prazo de 20 dias.
LILIAN PIOVESAN PONSSONI
Dê-se ciência às partes.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CUMPRA-SE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122209