2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
5036
III - DISPOSITIVO
I - RELATÓRIO
Vistos e examinados estes autos, resolvo julgar IMPROCEDENTES
os embargos à execução apresentados pela executada GRANDE
Garantido o juízo, a executada apresentou embargos à execução
MINAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, tudo conforme
(ID d074826) alegando, em síntese, excesso de execução nos
fundamentação supra, que faz parte integrante deste julgado.
cálculos homologados por esse juízo, pelas razões ali expostas.
Custas, pela executada, no importe de R$44,26, conforme art. 789Silente a exequente, o perito nomeado apresentou esclarecimentos
A, inciso V, da CLT.
na forma da manifestação de ID e4e3921.
Dê-se ciência às partes.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
CONTAGEM, 5 de Outubro de 2018.
Admissibilidade
MARCELO ALVES MARCONDES PEDROSA
Os embargos são próprios, tempestivos e o juízo está regularmente
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
garantido, razão pela qual deles conheço.
Notificação
RSRs
Alega a embargante/executada que a conta apresentada pelo perito
oficial integrou de forma indevida os RSRs quitados e apurados na
base de cálculo das horas extras.
Sem razão.
Conforme salientado pelo perito oficial em sua manifestação (ID
Processo Nº RTOrd-0010346-67.2018.5.03.0164
AUTOR
LEANDRO FERNANDES XAVIER
ADVOGADO
LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI
CECCHIN(OAB: 68228/MG)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FERREIRA
VALADARES(OAB: 67612/MG)
RÉU
MBV - MINERACAO BELA VISTA
LTDA
ADVOGADO
Allan Luiz da Silva(OAB: 117085/MG)
ADVOGADO
FELIPE ATALA INACIO(OAB:
106692/MG)
RÉU
CONSTRUTORA MARTINS LANNA
LTDA
ADVOGADO
Allan Luiz da Silva(OAB: 117085/MG)
ADVOGADO
FELIPE ATALA INACIO(OAB:
106692/MG)
e4e3921), por ser a reclamante comissionista mista, o repouso
semanal remunerado integra o salário para o cálculo das horas
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERNANDES XAVIER
extras, pois se o salário fixo mensal compõe a base de cálculo da
sobrejornada, com os respectivos repousos semanais remunerados,
o mesmo procedimento deve ser adotado quanto à parte variável do
salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125179