2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
1258
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2018.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DOS
EXECUTADOS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
POSSIBILIDADE. A norma processual civil dispõe acerca da
possibilidade do magistrado, a requerimento da parte, determinar a
inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Técnico Judiciário
Neste sentido, o art. 782, do CPC, dispositivo que sua aplicabilidade
à execução trabalhista corroborada na Instrução Normativa nº
39/2016 do C.TST.
Acórdão
Processo Nº AP-0158200-52.1998.5.03.0104
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
JULIO CELIO CAMPOS
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
RENATA MARQUES SILVA(OAB:
105413/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
AGRAVADO
CONSTRUTORA ENGESP LTDA
AGRAVADO
DIONE SANTOS DA SILVA
AGRAVADO
CEZAR JOSE MARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR JOSE MARIA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126759
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do Agravo de Petição interposto pelo exequente; no
mérito,sem divergência, deu-lhe provimento parcial para determinar
a inclusão dos nomes dos executados em cadastro de
inadimplentes do SERASA, via SERASAJUD. Custas de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada.