2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
CLT), e de ação em que o autor pretende o reconhecimento da
relação de emprego e, em seu depoimento, o preposto prestou
RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO ALVES PEREIRA
informações revelando o controle e fiscalização da prestação dos
serviços. A existência de confissão quanto aos elementos do
vínculo de emprego tornou desnecessária a oitiva da testemunha,
dispensada pelo juízo, em face da confissão (art. 443, I, do CPC)."
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
05/12/2018 e publicada no primeiro dia útil posterior, 06/12/2018.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
Luciana Santos Junqueira
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010421-52.2018.5.03.0085
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
CAPTAMED CUIDADOS
CONTINUADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA QUINTAO DE LIMA(OAB:
145057/MG)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO ALVES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010421-52.2018.5.03.0085 (ROPS)
RECORRENTE: CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127394
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
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