2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
692
AGRAVANTE: FABIO GOMES FERREIRA
AGRAVADO: SUPREMA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CORREIOS. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. Segundo a jurisprudência predominante do
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o auxílio-alimentação
conheceu dos embargos de declaração opostos; no mérito, sem
fornecido a título oneroso, ou seja, com coparticipação do
divergência, negou-lhes provimento.
empregado no custeio da parcela mediante desconto parcial no
salário, tem natureza indenizatória.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT dia 11.02.2019 (divulgada no dia 08.02).
Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2019
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº RO-0010278-38.2018.5.03.0158
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
PATRICIA MORENO MENDONCA
ROSADO
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MORENO MENDONCA ROSADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gab. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010278-38.2018.5.03.0158
conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
RECORRENTE: PATRICIA MORENO MENDONCA ROSADO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130131