2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
3562
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
DECISÃO: A Turma,à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários; no mérito, por maioria de votos, NEGOU PROVIMENTO
ao recurso do reclamante e DEU PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional
por acúmulo de funções; consignou que, por não ter havido
condenação, não são devidos honorários advocatícios em prol dos
patronos do reclamante; inverteu os ônus da sucumbência, devendo
as custas ser suportadas pelo reclamante, isento, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita; vencida a Exma. Desembargadora
Juliana Vignoli Cordeiro, que afastava a justa causa aplicada ao
autor.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010824-14.2018.5.03.0152
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
MAYCON TULLIO SANTANA
ADVOGADO
FREDERICO MILHORIN
FERREIRA(OAB: 144446/MG)
RECORRENTE
MAQNELSON VEICULOS LTDA
ADVOGADO
WILLY FALCOMER FILHO(OAB:
60385/MG)
RECORRIDO
MAYCON TULLIO SANTANA
ADVOGADO
FREDERICO MILHORIN
FERREIRA(OAB: 144446/MG)
RECORRIDO
MAQNELSON VEICULOS LTDA
ADVOGADO
WILLY FALCOMER FILHO(OAB:
60385/MG)
TERCEIRO
DOUGLAS OLIVEIRA DINIZ
INTERESSADO
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 08/03/2019 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON TULLIO SANTANA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131244