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TRT3 22/04/2019 -Fl. 687 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019

687

Belo Horizonte, 22 de abril de 2019

Acórdão
Processo Nº ROPS-0010572-81.2018.5.03.0064
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
NOVA ERA SILICON S/A
ADVOGADO
LORENA LOTT LEITE(OAB:
108323/MG)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE DE ARRUDA(OAB:
141723/MG)
ADVOGADO
SIDNEY PAIVA VIEIRA(OAB:
149584/MG)
ADVOGADO
ROGERIO MEDEIROS DA
FONSECA(OAB: 155451/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ERA SILICON S/A

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Ana Paula Torres

Assistente Administrativa

Acórdão
Processo Nº ROPS-0010572-81.2018.5.03.0064
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
NOVA ERA SILICON S/A
ADVOGADO
LORENA LOTT LEITE(OAB:
108323/MG)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE DE ARRUDA(OAB:
141723/MG)
ADVOGADO
SIDNEY PAIVA VIEIRA(OAB:
149584/MG)
ADVOGADO
ROGERIO MEDEIROS DA
FONSECA(OAB: 155451/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE LIMA

Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
(11886)0010572-81.2018.5.03.0064
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE: NOVA ERA SILICON S/A
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRIDO: JOSE EDUARDO DE LIMA

(11886)0010572-81.2018.5.03.0064

RECORRENTE: NOVA ERA SILICON S/A

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

RECORRIDO: JOSE EDUARDO DE LIMA

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada,
porque próprio, tempestivo e preenchidos os demais pressupostos
de admissibilidade; no mérito,sem divergência, adotou as
razões de decidir da r. sentença, confirmando-a por seus

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do art.

conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada,

895 da CLT, com a redação da Lei nº 9.957, de 12/01/2000,

porque próprio, tempestivo e preenchidos os demais pressupostos

negando provimento ao recurso.

de admissibilidade; no mérito,sem divergência, adotou as
razões de decidir da r. sentença, confirmando-a por seus
próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do art.

Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,

895 da CLT, com a redação da Lei nº 9.957, de 12/01/2000,

no DEJT, dia 23.04.2019 (divulgada no dia 22.04.2019).

negando provimento ao recurso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133147

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