2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
2293
JS
Assinatura
BELO HORIZONTE, 11 de Fevereiro de 2020.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 11 de Fevereiro de 2020.
JUNE BAYAO GOMES GUERRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
JUNE BAYAO GOMES GUERRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATSum-0010090-06.2020.5.03.0019
AUTOR
ARIADNE APARECIDA PIRES DA
SILVA
ADVOGADO
GEISE MARTA CARVALHO
MOREIRA(OAB: 196401/MG)
ADVOGADO
DEBORA KATHERINE MATEUS
MOTA(OAB: 194837/MG)
RÉU
FCD HAMBURGUERES COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ATSum-0010823-06.2019.5.03.0019
AUTOR
ALEXANDRE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
ADVOGADO
GILBERTO DA SILVA PEREIRA(OAB:
146309/MG)
RÉU
TERRAPLENAGEM MINAS GERAIS
LTDA
ADVOGADO
MARISTELA ANTONIA DA
SILVA(OAB: 92324/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAPLENAGEM MINAS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIADNE APARECIDA PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
D E S P A C H O - PJe-JT
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 11 de Fevereiro de 2020.
JOSUE SILVA DE ALVARENGA MORAIS
Vistos.
Intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre a petição do reclamante (ID806e481 - 10/02/2020).
Vistos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao SLJ
Considerando que o logradouro da reclamada descrito na inicial
para apuração dos valores devidos, atendo-se aos termos da ata de
diverge do cadastrado no sistema Pje, bem como que a soma dos
ID2baf2b2 (24/10/2019) e à manifestação do reclamante (ID
pedidos da inicial não corresponde ao valor atribuído à causa pela
806e481 - 10/02/2020).
reclamante, em desconformidade com o artigo 19, §3º, da resolução
JS
185 do CSJT, tendo sido a presente ação distribuída sob o rito
Assinatura
sumaríssimo, sem possibilidade de emenda à inicial, extingo o feito,
BELO HORIZONTE, 11 de Fevereiro de 2020.
sem resolução do mérito, como dispõe o artigo 852-B, § 1º da CLT.
À Secretaria para os registros pertinentes.
JUNE BAYAO GOMES GUERRA
Tendo em vista a presença do requisito previsto no art. 790, § 4º, da
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CLT, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas no importe de R$ 226,87 calculadas, sobre o valor da causa
R$ 11.343,66, pela reclamante isenta.
Dê-se ciência à reclamante. I.
Tudo cumprido e após o prazo legal, ao arquivo, com baixa na
distribuição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147139
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010105-09.2019.5.03.0019
AUTOR
MARIA DO ROSARIO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
IEDA CINTIA DE PINHO(OAB:
145209/MG)
RÉU
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)