2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3132
ALFENAS/MG, 28 de abril de 2020.
DESTINATÁRIO
DELMO GUEDES SOUZA
CESAR GARCIA DO LAGO
CARTA
9912344755/14 - DR/MG
ANTONIO CARLOS, 437,
INTIMAÇÃO
Da manifestação juntada aos autos, vista à parte exequente. Prazo
de cinco dias
ALFENAS/MG, 28 de abril de 2020.
DELMO GUEDES SOUZA
Processo Nº ATOrd-0001242-72.2010.5.03.0086
AUTOR
ROBERTO REINER NERY
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
RÉU
FUNDACAO EDUCACIONAL DE
MACHADO
ADVOGADO
ODILA RIVELLI(OAB: 41819/MG)
ADVOGADO
THOBIAS CARVALHO DA
SILVA(OAB: 103039/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
AMADEU ZEITUNI FILHO
PERITO
GERALDO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ATOrd-0001242-72.2010.5.03.0086
AUTOR
ROBERTO REINER NERY
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
RÉU
FUNDACAO EDUCACIONAL DE
MACHADO
ADVOGADO
ODILA RIVELLI(OAB: 41819/MG)
ADVOGADO
THOBIAS CARVALHO DA
SILVA(OAB: 103039/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
AMADEU ZEITUNI FILHO
PERITO
GERALDO DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO EDUCACIONAL DE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO REINER NERY
DESTINATÁRIO
FUNDACAO EDUCACIONAL
CARTA
PODER JUDICIÁRIO
9912344755/14 - DR/MG
DE MACHADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Indefiro o desbloqueio de eventuais penhoras “on-line”, bem como a
suspensão desta execução por sessenta dias em razão da
pandemia de Covid-19, tendo em vista que o feito tramita desde
DESTINATÁRIO
2010 e a executada fora, por diversas oportunidades, intimada a
pagar seus débitos e sempre se furtou ao encargo. Além disso, não
ROBERTO REINER NERY
CARTA
9912344755/14 - DR/MG
QUINZE DE NOVEMBRO, 360,
há nos autos elemento de convicção eficiente de que a pandemia
houvera provocado prejuízo tal à executada que autorizasse a
sonegação de crédito social alimentar reconhecido por coisa julgada
INTIMAÇÃO
ALFENAS/MG, 28 de abril de 2020.
Indefiro o desbloqueio de eventuais penhoras “on-line”, bem como a
suspensão desta execução por sessenta dias em razão da
DELMO GUEDES SOUZA
pandemia de Covid-19, tendo em vista que o feito tramita desde
2010 e a executada fora, por diversas oportunidades, intimada a
pagar seus débitos e sempre se furtou ao encargo. Além disso, não
há nos autos elemento de convicção eficiente de que a pandemia
houvera provocado prejuízo tal à executada que autorizasse a
sonegação de crédito social alimentar reconhecido por coisa julgada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150311
Processo Nº ATOrd-0000572-97.2011.5.03.0086
AUTOR
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
JAIR BATISTA COELHO(OAB:
65714/MG)
RÉU
SS CONSTRUTORA LTDA