2981/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RAFAEL FELIPE DE CARVALHO
MARCUS VINICIUS PEREIRA(OAB:
192321/MG)
COMERCIAL VIEIRA E ALMEIDA
LTDA
ERIKA VILELA DE OLIVEIRA(OAB:
72376/MG)
TELE ENTREGA VIEIRA LTDA - ME
ERIKA VILELA DE OLIVEIRA(OAB:
72376/MG)
TELE ENTREGA VIEIRA LTDA - ME
ERIKA VILELA DE OLIVEIRA(OAB:
72376/MG)
RAFAEL FELIPE DE CARVALHO
MARCUS VINICIUS PEREIRA(OAB:
192321/MG)
COMERCIAL VIEIRA E ALMEIDA
LTDA
ERIKA VILELA DE OLIVEIRA(OAB:
72376/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
777
ADVOGADO
ERIKA VILELA DE OLIVEIRA(OAB:
72376/MG)
TELE ENTREGA VIEIRA LTDA - ME
ERIKA VILELA DE OLIVEIRA(OAB:
72376/MG)
TELE ENTREGA VIEIRA LTDA - ME
ERIKA VILELA DE OLIVEIRA(OAB:
72376/MG)
RAFAEL FELIPE DE CARVALHO
MARCUS VINICIUS PEREIRA(OAB:
192321/MG)
COMERCIAL VIEIRA E ALMEIDA
LTDA
ERIKA VILELA DE OLIVEIRA(OAB:
72376/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL VIEIRA E ALMEIDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIPE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL CONVENCIONAL
DE HORAS EXTRAS. Estabelecendo as normas coletivas
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
aplicáveis a categoria profissional do reclamante adicional de horas
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL CONVENCIONAL
extras de 100%, o referido adicional deve ser observado quando do
DE HORAS EXTRAS. Estabelecendo as normas coletivas
deferimento de horas extras.
aplicáveis a categoria profissional do reclamante adicional de horas
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
extras de 100%, o referido adicional deve ser observado quando do
recursos ordinários das partes, indeferiu o pedido do reclamante de
deferimento de horas extras.
desentranhamento do documento de f. 214/219 (ids. 8205d54 e
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
b46ff2d) trazido pelas reclamadas após o recurso por elas oposto;
recursos ordinários das partes, indeferiu o pedido do reclamante de
no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso das
desentranhamento do documento de f. 214/219 (ids. 8205d54 e
reclamadas; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do
b46ff2d) trazido pelas reclamadas após o recurso por elas oposto;
reclamante para determinar que seja observado o adicional de
no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso das
100% na apuração das horas extras deferidas. Alterou o valor da
reclamadas; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do
condenação para R$25.000,00, com custas de R$500,00.
reclamante para determinar que seja observado o adicional de
BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2020.
100% na apuração das horas extras deferidas. Alterou o valor da
condenação para R$25.000,00, com custas de R$500,00.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2020.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº ROT-0010637-67.2019.5.03.0185
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
RAFAEL FELIPE DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PEREIRA(OAB:
192321/MG)
RECORRENTE
COMERCIAL VIEIRA E ALMEIDA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151408
Processo Nº RORSum-0011582-77.2019.5.03.0048
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
MARIA DO CARMO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
ALOJAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
ROBSON DAVID DE LACERDA E
TOLEDO(OAB: 96930/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CARLA ROS
FAINA(OAB: 88924/MG)