2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
Taisa Maria Macena de Lima
ANTONIO CARLOS LEITE
MARA DE OLIVEIRA PIMENTA(OAB:
99766/MG)
AC CAFE S.A.
FLAVIA FERREIRA CUNHA(OAB:
90042/MG)
ANTONIO CARLOS LEITE
MARA DE OLIVEIRA PIMENTA(OAB:
99766/MG)
AC CAFE S.A.
FLAVIA FERREIRA CUNHA(OAB:
90042/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
2773
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA CUNHA(OAB:
90042/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- ANTONIO CARLOS LEITE
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. É inegável que a
honra, a dignidade e a integridade física e psíquica da pessoa são
PODER JUDICIÁRIO
invioláveis, por força de expressa disposição legal. São garantias
JUSTIÇA DO TRABALHO
que têm destacada importância também no contexto do pacto
laboral, fonte da dignidade do trabalhador. Assim, a violação a
qualquer desses bens jurídicos no âmbito laboral redunda em
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
indenização pelos danos dela decorrentes.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. É inegável que a
unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo reclamante de
honra, a dignidade e a integridade física e psíquica da pessoa são
irregularidade de representação da reclamada, por falta de amparo
invioláveis, por força de expressa disposição legal. São garantias
legal; conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; e,
que têm destacada importância também no contexto do pacto
no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
laboral, fonte da dignidade do trabalhador. Assim, a violação a
Esta decisão será disponibilizada no DEJT no dia 15/06/2020.
qualquer desses bens jurídicos no âmbito laboral redunda em
Secretaria da 10a. Turma
indenização pelos danos dela decorrentes.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2020.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo reclamante de
JOSE JESUS DE LIMA
irregularidade de representação da reclamada, por falta de amparo
legal; conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; e,
no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Esta decisão será disponibilizada no DEJT no dia 15/06/2020.
Secretaria da 10a. Turma
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2020.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0012339-42.2017.5.03.0048
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS LEITE
ADVOGADO
MARA DE OLIVEIRA PIMENTA(OAB:
99766/MG)
RECORRENTE
AC CAFE S.A.
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA CUNHA(OAB:
90042/MG)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS LEITE
ADVOGADO
MARA DE OLIVEIRA PIMENTA(OAB:
99766/MG)
RECORRIDO
AC CAFE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152169
Processo Nº ROT-0012339-42.2017.5.03.0048
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS LEITE
ADVOGADO
MARA DE OLIVEIRA PIMENTA(OAB:
99766/MG)
RECORRENTE
AC CAFE S.A.
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA CUNHA(OAB:
90042/MG)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS LEITE
ADVOGADO
MARA DE OLIVEIRA PIMENTA(OAB:
99766/MG)
RECORRIDO
AC CAFE S.A.
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA CUNHA(OAB:
90042/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC CAFE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO