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TRT3 23/06/2020 -Fl. 4432 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Processo Nº ATOrd-0010775-16.2016.5.03.0031
AUTOR
S.R.D.A.
ADVOGADO
GECIMAR MOURA NUNES(OAB:
135144/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE ROMUALDO
MENDES(OAB: 82275/MG)
RÉU
A.C.D.C.E.C.L.
ADVOGADO
JACINTO GOMES DAS NEVES(OAB:
74252/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANDRADE
SOARES(OAB: 117229/MG)
ADVOGADO
ELIMAR COSTA CARDOSO(OAB:
114010/MG)

4432

reclamante a fornecer dados bancários para a transferência do
valor do depósito recursal, no prazo de 5 dias, a fim de que este
juízo possa deliberar acerca da disponibilização do valor e
encaminhamento do alvará para o banco respectivo via e-mail.
Intimem-se as partes.
er

CONTAGEM/MG, 23 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.R.D.A.

FABIANA ALVES MARRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 003ce4e.
Processo Nº ATOrd-0010990-26.2015.5.03.0031
AUTOR
WANDERSON DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO
ERICA SOARES VIANA(OAB:
136140/MG)
RÉU
MAXIMA COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIANE SOUZA FRANCA(OAB:
142651/MG)
ADVOGADO
EDER ANTONIO DO AMARAL(OAB:
153909/MG)
PERITO
GUSTAVO GUIMARAES CALDEIRA
VIEIRA

Processo Nº ATOrd-0010990-26.2015.5.03.0031
WANDERSON DA CONCEICAO
ALVES
ADVOGADO
ERICA SOARES VIANA(OAB:
136140/MG)
RÉU
MAXIMA COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIANE SOUZA FRANCA(OAB:
142651/MG)
ADVOGADO
EDER ANTONIO DO AMARAL(OAB:
153909/MG)
PERITO
GUSTAVO GUIMARAES CALDEIRA
VIEIRA
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA CONCEICAO ALVES

- MAXIMA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Expeça-se requisição de honorários periciais em favor da
reclamada, observando os dados bancários Id 19bec3b, inseridos
aos autos em 18/12/2019.
Homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id 783087a e
anexos, fixando a execução em R$94.420,62, ressalvadas as
devidas atualizações e o disposto no art.884, da CLT.
Arbitro os honorários periciais em R$600,0, ônus da reclamada.
Considerando que o atendimento bancário da CEF/PAB-Contagem
está se realizando de forma não presencial em razão da pandemia,
mas operacionalizado em regime de contingência, intime-se (o)a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152592

DECISÃO PJe-JT
Expeça-se requisição de honorários periciais em favor da
reclamada, observando os dados bancários Id 19bec3b, inseridos
aos autos em 18/12/2019.
Homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id 783087a e
anexos, fixando a execução em R$94.420,62, ressalvadas as
devidas atualizações e o disposto no art.884, da CLT.
Arbitro os honorários periciais em R$600,0, ônus da reclamada.
Considerando que o atendimento bancário da CEF/PAB-Contagem
está se realizando de forma não presencial em razão da pandemia,
mas operacionalizado em regime de contingência, intime-se (o)a

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