3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
honorária.
1450
BELO HORIZONTE/MG, 29 de junho de 2020.
Vencido na matéria, dou provimento ao apelo da parte reclamante
para isentá-la do pagamento da verba honorária.
Conclusão
Recurso ordinário conhecido e, no mérito, parcialmente provido
para excluir os honorários advocatícios devidos ao patrocínio dos
reclamados, ficando vencido, eis que apenas garantiria a suspensão
da exigibilidade.
Acórdão
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
Processo Nº ROT-0010340-54.2015.5.03.0103
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
LIMA & PERGHER INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
CLEUSA MARIA PEREIRA(OAB:
54863/MG)
RECORRENTE
JOSE EDUARDO DUTRA VIEIRA
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO DUTRA VIEIRA
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
RECORRIDO
LIMA & PERGHER INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
CLEUSA MARIA PEREIRA(OAB:
54863/MG)
TESTEMUNHA
ALAN JACKSON SILVA RAMOS
TESTEMUNHA
JOAO EDUARDO ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DUTRA VIEIRA
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente a Exma. Procuradora Sílvia Domingues Bernardes Rossi,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
PODER JUDICIÁRIO
votos do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro e do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence , JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu o Recurso
ordinário e, no mérito, sem divergência, parcialmente provido para
Para ciência das partes, na pessoa de seus procuradores legais, da
excluir os honorários advocatícios devidos ao patrocínio dos
decisão abaixo transcrita:
reclamados, ficando vencido, eis que apenas garantiria a suspensão
"Vistos os autos.
da exigibilidade. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 118,
Dada a possibilidade de ser conferido efeito modificativo ao julgado,
§1º, do RI.
em razão das alegações opostas pelas partes, JOSÉ EDUARDO
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
DUTRA VIEIRA eLIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMERCIO
S/A, concedo vista ao autor e à ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do disposto no § 2º do artigo 897-A da CLT.
P. I.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152912
Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.