3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8242
requerido, nos termos da fundamentação, integrante deste
Processo Nº PAP-70.2020.5.03.0086">0010040-70.2020.5.03.0086
REQUERENTE
JULIANA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA PINTO MEIRELES(OAB:
174372/MG)
REQUERIDO
ISMAR DE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO
VINICIUS RIBEIRO DA SILVA(OAB:
92503/MG)
dispositivo para todos os efeitos de lei, julgo procedentes as
pretensões cautelares da parte requerente.
As custas processuais são devidas pela parte autora, no importe de
R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa de R$ 500,00, porém
isentas, em face da concessão dos beneplácitos da justiça gratuita
Intimado(s)/Citado(s):
(artigo 790-A, "caput", da CLT).
- ISMAR DE OLIVEIRA SIMOES
Intimem-se.
ALFENAS/MG, 13 de julho de 2020.
FABRICIO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
1 RELATÓRIO
Processo Nº ATSum-0010173-15.2020.5.03.0086
AUTOR
ELIANA DE SOUZA PAULA MORAES
ADVOGADO
JOSIANE MARIA DA SILVA(OAB:
195077/MG)
ADVOGADO
RAFAELLA GOVEIA RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 169940/MG)
ADVOGADO
EDNA GARCIA MOREIRA(OAB:
150336/MG)
RÉU
ALEXSANDRA DE OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO
Robinson Ribeiro dos Santos(OAB:
132387/MG)
ADVOGADO
PATRICIA GONCALVES(OAB:
171002/MG)
JULIANA APARECIDA DA SILVA, requerente, ajuizou a presente
ação cautelar em face de ISMAR DE OLIVEIRA SIMOES,
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DE SOUZA PAULA MORAES
requerido. Aduziu que seu cônjuge, Senhor RICARDO APARECIDO
PEREIRA DO CARMO, morto em 30/06/2019, mantivera vínculo de
emprego com o requerido. Pretende acesso ao documentos do
contrato de trabalho. Atribuiu à causa o valor de R$ 500,00. Juntou
PODER JUDICIÁRIO
documentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Este Juízo determinou emenda à inicial, despacho o qual teve seus
efeitos suspensos pela concessão de liminar no Mandado de
INTIMAÇÃO
Segurança Cível 0010255-13.2020.5.03.0000. Posteriormente, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
referida ação mandamental foi extinta, sem resolução de mérito.
Citado, o requerido apresentou os documentos pleiteados e a parte
requerente emendou a inicial.
PODER JUDICIÁRIO
2 FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo a parte requerida cumprido integralmente a entrega dos
SENTENÇA
documentos ao requerente e este não se manifestado quanto a
I RELATÓRIO
eventuais diligências, dou por cumprido procedimento cautelar de
Dispensado o relatório, por se tratar de ação trabalhista que tramita
produção de provas, julgando-o extinto com resolução de mérito
em rito sumariíssimo (artigos 5º, LXXVIII, da CRFB, e 852-I, da
(artigo 382, § 2º, CPC).
CLT).
Destarte, nos termos do artigo 383, CPC, concedo vista à parte
II FUNDAMENTAÇÃO
requerente.
- Das parcelas contratuais e rescisórias
3 DISPOSITIVO
A reclamante alega que fora admitida em 22 de agosto de 2019
Ante o exposto, nos autos do processo PAP 0010040-
para exercer a função de cuidadora de idosa, mediante
70.2020.5.03.0086, ajuizado por JULIANA APARECIDA DA
remuneração mensal de R$500,00 e que pedira demissão em 3 de
SILVA, requerente, em face de ISMAR DE OLIVEIRA SIMÕES,
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