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TRT3 14/07/2020 -Fl. 8242 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

8242

requerido, nos termos da fundamentação, integrante deste
Processo Nº PAP-70.2020.5.03.0086">0010040-70.2020.5.03.0086
REQUERENTE
JULIANA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA PINTO MEIRELES(OAB:
174372/MG)
REQUERIDO
ISMAR DE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO
VINICIUS RIBEIRO DA SILVA(OAB:
92503/MG)

dispositivo para todos os efeitos de lei, julgo procedentes as
pretensões cautelares da parte requerente.
As custas processuais são devidas pela parte autora, no importe de
R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa de R$ 500,00, porém
isentas, em face da concessão dos beneplácitos da justiça gratuita

Intimado(s)/Citado(s):

(artigo 790-A, "caput", da CLT).

- ISMAR DE OLIVEIRA SIMOES

Intimem-se.
ALFENAS/MG, 13 de julho de 2020.

FABRICIO LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
1 RELATÓRIO

Processo Nº ATSum-0010173-15.2020.5.03.0086
AUTOR
ELIANA DE SOUZA PAULA MORAES
ADVOGADO
JOSIANE MARIA DA SILVA(OAB:
195077/MG)
ADVOGADO
RAFAELLA GOVEIA RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 169940/MG)
ADVOGADO
EDNA GARCIA MOREIRA(OAB:
150336/MG)
RÉU
ALEXSANDRA DE OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO
Robinson Ribeiro dos Santos(OAB:
132387/MG)
ADVOGADO
PATRICIA GONCALVES(OAB:
171002/MG)

JULIANA APARECIDA DA SILVA, requerente, ajuizou a presente
ação cautelar em face de ISMAR DE OLIVEIRA SIMOES,

Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DE SOUZA PAULA MORAES

requerido. Aduziu que seu cônjuge, Senhor RICARDO APARECIDO
PEREIRA DO CARMO, morto em 30/06/2019, mantivera vínculo de
emprego com o requerido. Pretende acesso ao documentos do
contrato de trabalho. Atribuiu à causa o valor de R$ 500,00. Juntou

PODER JUDICIÁRIO

documentos.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Este Juízo determinou emenda à inicial, despacho o qual teve seus
efeitos suspensos pela concessão de liminar no Mandado de

INTIMAÇÃO

Segurança Cível 0010255-13.2020.5.03.0000. Posteriormente, a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

referida ação mandamental foi extinta, sem resolução de mérito.
Citado, o requerido apresentou os documentos pleiteados e a parte
requerente emendou a inicial.

PODER JUDICIÁRIO

2 FUNDAMENTAÇÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Tendo a parte requerida cumprido integralmente a entrega dos

SENTENÇA

documentos ao requerente e este não se manifestado quanto a

I RELATÓRIO

eventuais diligências, dou por cumprido procedimento cautelar de

Dispensado o relatório, por se tratar de ação trabalhista que tramita

produção de provas, julgando-o extinto com resolução de mérito

em rito sumariíssimo (artigos 5º, LXXVIII, da CRFB, e 852-I, da

(artigo 382, § 2º, CPC).

CLT).

Destarte, nos termos do artigo 383, CPC, concedo vista à parte

II FUNDAMENTAÇÃO

requerente.

- Das parcelas contratuais e rescisórias

3 DISPOSITIVO

A reclamante alega que fora admitida em 22 de agosto de 2019

Ante o exposto, nos autos do processo PAP 0010040-

para exercer a função de cuidadora de idosa, mediante

70.2020.5.03.0086, ajuizado por JULIANA APARECIDA DA

remuneração mensal de R$500,00 e que pedira demissão em 3 de

SILVA, requerente, em face de ISMAR DE OLIVEIRA SIMÕES,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153578

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