3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
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Fica V. Sa. INTIMADO para tomar ciência da sentença, a saber:
(artigo 134 do CTB).
"DECISÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO
Por essa razão, verificando a condição de terceiro estranho à lide
PROCESSO nº:0010409-21.2020.5.03.0068
dos autos do processo nº 60.2014.503.0068">0001205-60.2014.503.0068 e que o bem
EMBARGANTE: JOSE ANTONIO TOLEDO
penhorado não faz parte do patrimônio do executado no processo
RELATÓRIO
principal, decido pela liberação da constrição incidente sobre o bem
JOSE ANTONIO TOLEDO, qualificado na inicial de ID
gravado.
64881b0,aviou embargos de terceiro em face de MARCELA
DA JUSTIÇA GRATUITA
GONÇALVES DA SILVA, JOSE ADEILTON LUCIANO DE
Não há nos autos elementos que afastem a presunção de
ALENCAR e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS),
veracidade do fundamento do pedido de prestação jurisdicional
alegando, em síntese: que é proprietário do veículo HYUNDAI/HR
gratuita, motivo pelo qual defiro-o, com fundamento no § 4º, do
HDB, ANO FABRICAÇÃO 2011, PLACA HNY1435,CHASSI
artigo 790, da CLT.
95PZBN7HPCB032876, objeto de restrição judicial nos autos do
DISPOSITIVO
processo de nº60.2014.503.0068">0001205-60.2014.503.0068; que adquiriu o veículo
Pelo exposto, nos termos da fundamentação retro, que integra este
do segundo embargado em 20/01/2014.Requereu o cancelamento
dispositivo,conheço dos embargos de terceiro aviados por JOSÉ
da penhora. Juntou documentos e instrumento de mandato. Deu à
ANTONIO TOLEDO para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO
causa o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
para determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o
Devidamente intimados para defesa, os embargados quedaram-se
veículo HYUNDAI/HR HDB, ANO FABRICAÇÃO 2011, PLACA
inertes.
HNY1435, CHASSI95PZBN7HPCB032876.
É, em síntese, o relatório.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os
Passo a decidir.
autos do processo nº 60.2014.503.0068">0001205-60.2014.503.0068.
FUNDAMENTOS
Custas pelo embargante, no importe de R$44,26, consoante artigo
DA ADMISSIBILIDADE
789-A, inciso V, da CLT, isento.
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos de terceiro.
Intimem-se.
DO DIREITO
Nada mais.
O embargante Jose Antônio Toledo sustenta que não participa da
MURIAE/MG, 22 de setembro de 2020.
relação jurídica debatida nos autos de nº 0001205-
MARCELO PAES MENEZES
60.2014.503.0068, não podendo sofrer qualquer espécie de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho."
constrição judicial para garantia ou quitação do valor exequendo.
MURIAE/MG, 24 de setembro de 2020.
Todavia, alega que a penhora de veículo consumada se deu sobre
bem de sua propriedade.
MARCELO LACERDA COUTINHO
O ponto fulcral do feito epigrafado é a propriedade do veículo
HYUNDAI/HRHDB, ANO FABRICAÇÃO 2011, PLACA HNY1435,
CHASSI 95PZBN7HPCB032876.
Pois bem.
A documentação carreada é favorável ao embargante (artigo 818, I,
da CLT;artigo 373, I, do CPC).
O Certificado de Registro de Veículo colacionado aos autos no ID
1ecec12esclarece que o embargante é proprietário do veículo
Processo Nº ETCiv-0010409-21.2020.5.03.0068
EMBARGANTE
JOSE ANTONIO TOLEDO
ADVOGADO
GILSON WANDER DE SOUZA
LIMA(OAB: 201596/MG)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO
JOSE ADEILTON LUCIANO DE
ALENCAR
EMBARGADO
MARCELA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
MATEUS RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 113416/MG)
desde 20/01/2014, quando o adquiriu de José Adeilton Luciano de
Alencar, proprietário anterior. Tal documento comprova a
transferência de propriedade (artigo 123, I, do CTB).
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO TOLEDO
Saliento que quem vende veículo automotor também está sujeito às
disposições do Código de Trânsito, devendo encaminhar ao órgão
executivo de trânsito estadual (DETRAN)cópia autenticada do
PODER JUDICIÁRIO
comprovante de transferência de propriedade, devidamente datado
JUSTIÇA DO TRABALHO
e assinado, no prazo de trinta dias, a contar da venda do bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156834