3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
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PODER JUDICIÁRIO
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
JUSTIÇA DO TRABALHO
mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo da 1ª
reclamada para afastar a condenação ao pagamento do adicional
de insalubridade; unanimemente, deu parcial provimento ao recurso
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
da reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
atribuídos aos pedidos e à causa e aumentar o percentual devido a
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
título de honorários sucumbenciais aos seus procuradores para 7%
mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo da ré para afastar
sobre o valor líquido da condenação, a ser apurado em fase de
a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e,
liquidação. Condenou a reclamante a pagar aos advogados das
consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista.
reclamadas honorários advocatícios no importe de 7% do valor do
Fica prejudicado o recurso da autora. Honorários advocatícios a
pedido julgado totalmente improcedente. Deverá ser observado o
cargo da reclamante, em benefício dos patronos da reclamada, no
art. 791-A, § 4°, da CLT. Condenou a autora a pagar honorários
importe de 7% do valor atribuído à inicial. Registro que deve ser
periciais no valor de R$ 1.000,00. Deverá ser observado o art. 790-
observado o art. 791-A, § 4°, da CLT. Condenou a autora a pagar
B, § 4º, da CLT. Declarou que a matéria referente ao índice de
honorários periciais, que fixo em R$ 1.000,00. Deverá ser
correção monetária aplicável será examinada na fase de execução.
observado o art. 790-B, § 4º, da CLT. Aumentado o valor das custas
Reduziu o valor das custas para R$ 200,00, que ficam a cargo das
para R$ 708,26, que ficam a cargo da reclamante, calculadas sobre
reclamadas, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
R$ 35.413,42, valor dado à causa, das quais está isenta. CÉSAR
condenação. Fica a 1ª reclamada, Jr Higienização Limitada,
MACHADO-Desembargador Relator.
autorizada a requerer, perante o órgão competente, a restituição da
BELO HORIZONTE/MG, 23 de outubro de 2020.
quantia paga a maior em relação ao valor das custas ora fixado,
após o trânsito em julgado desta decisão. CÉSAR MACHADO-
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Desembargador Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de outubro de 2020.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0010142-81.2020.5.03.0025
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL PADRE FLAVIO
GIAMMETTA
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
RECORRENTE
SIMONE CRISTINA XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO MARTINS
TAVARES(OAB: 118883/MG)
RECORRIDO
SIMONE CRISTINA XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO MARTINS
TAVARES(OAB: 118883/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL PADRE FLAVIO
GIAMMETTA
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
Processo Nº RORSum-0010142-81.2020.5.03.0025
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL PADRE FLAVIO
GIAMMETTA
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
RECORRENTE
SIMONE CRISTINA XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO MARTINS
TAVARES(OAB: 118883/MG)
RECORRIDO
SIMONE CRISTINA XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO MARTINS
TAVARES(OAB: 118883/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL PADRE FLAVIO
GIAMMETTA
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL PADRE FLAVIO
GIAMMETTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CRISTINA XAVIER DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
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