3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
5287
Desnecessária a intimação da União(INSS), tendo em vista o
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582,
de11/12/2013,que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
Vistos.
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a
Ante o que dispõe o art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT, aplico ao
R$20.000,00.
presente feito a prescrição intercorrente, uma vez que o(a)
De par com isso, determino o arquivamento definitivo do
reclamante não se manifesta nos autos há mais de 2 (dois) anos,
processo, também em relação às custas processuais e
sem indicação de diretrizes ao prosseguimento do feito.
recolhimentos previdenciários.
Não se vislumbra razoável prosseguir com outros atos executivos,
Intime-se o(a) autor(a).
que, ao fim e ao cabo, se revelarão mais onerosos que o valor
Caso o reclamante não esteja assistido por procurador, intime-o
que e objetiva arrecadar.
diretamente.
À vista do que dispõe a Portaria nº 582 de 11/12/2013, do
Caso a parte autora queira ter acesso aos autos físicos, a referida
Ministério da Fazenda, que no uso das atribuições que lhe conferem
parte deverá contatar esta unidade, por via telefônica (3399-1630 ou
o art. 87, Parágrafo Único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo
3399-1632), para que seja realizado o agendamento visando o
em vista o que dispõem o art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
atendimento presencial nesta unidade.
de1991, e os arts. 832, § 7º, e 879, § 5º, do Decreto-Lei nº 5.452, de
Após o decurso do prazo, arquivem-se.
1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho),
Cumpra-se.
ressalvada a existência de norma específica de cada autarquia ou
fundação pública federal " e tendo em vista os princípios de
w
economia e celeridade processuais, deixo de executar os valores
CONTAGEM/MG, 29 de outubro de 2020.
relativos à previdenciária e das custas.
Desnecessária a intimação da União(INSS), tendo em vista o
FABIANA ALVES MARRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582,
de11/12/2013,que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a
Processo Nº ATOrd-0025300-04.1996.5.03.0031
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
OBELINO MARQUES DA SILVA(OAB:
54730/MG)
ADVOGADO
Liliana pereira(OAB: 54991/MG)
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO PEREIRA DE
PINHO TAVARES(OAB: 67216/MG)
ADVOGADO
JOSE ADOLFO MELO(OAB:
56347/MG)
RÉU
VICENTE DOMINGUES DE AMORIM
RÉU
EXPRESSO PONTUAL LTDA
RÉU
MARCIA COIMBRA DE OLIVEIRA
R$20.000,00.
De par com isso, determino o arquivamento definitivo do
processo, também em relação às custas processuais e
recolhimentos previdenciários.
Intime-se o(a) autor(a).
Caso o reclamante não esteja assistido por procurador, intime-o
diretamente.
Caso a parte autora queira ter acesso aos autos físicos, a referida
parte deverá contatar esta unidade, por via telefônica (3399-1630 ou
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
3399-1632), para que seja realizado o agendamento visando o
atendimento presencial nesta unidade.
Após o decurso do prazo, arquivem-se.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
w
CONTAGEM/MG, 29 de outubro de 2020.
INTIMAÇÃO
FABIANA ALVES MARRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbc42f
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158640
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000256-89.2010.5.03.0031
ADILSON LUCIO LUIZ