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TRT3 01/02/2021 -Fl. 5561 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021

5561

Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Posteriormente, a PORTARIA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 223,

Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e

DE 3 DE SETEMBRO DE 2020 esclareceu:

notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por

Art. 34. As citações, notificações, intimações e demais atos

meio eletrônico, na forma desta Lei.

determinados pelo magistrado serão realizados, preferencialmente,

Por seu turno, o Código de Processo Civil estatui os seguintes

por meio eletrônico, até que se estabeleça o retorno integral das

dispositivos:

atividades presenciais.

Art. 193 Os atos processuais podem ser total ou parcialmente

O oficial de justiça certificou que a Sra. MARIA DO CARMO DE

digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados,

CARVALHO PEREIRAfoi intimada em 10/12/2020 “por todo o

armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

conteúdo do mandado” que contemplou a integralidade da decisão

Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em

de reconhecimento e declaração da sucessão processual do então

qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do

ESPÓLIO DE MOISÉS RIVALDO PEREIRA.

prazo.

A intimação se deu na modalidade remota, com a utilização do

Art. 246. A citação será feita:

aplicativo whatsApp.

II - por oficial de justiça;

Ora, a certidão goza de fé pública e foi exarada em conformidade

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

com as normas de regência.

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio

Não há nulidade alguma a ser proclamada.

eletrônico, na forma da lei.

O próprio dispositivo legal mencionado pela ré, art. 246 do CPC,

Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se

consagra o ato processual realizado nos autos.

feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

Dormientibus Non Sucurrit Ius.

Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz

Indefiro os requerimentos da insurgente.

considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a

Anoto que MARIA DO CARMO DE CARVALHO PEREIRA deduz

finalidade.

pretensão contra texto expresso de lei e fato incontroverso; opõe

Há muito não é inovadora a prática forense de cientificação das

resistência injustificada ao andamento do processo; procede de

partes por telefone ou mensagem eletrônica (e-mail) com alerta de

modo temerário e provoca incidente manifestamente infundado.

aviso de leitura.

Reputo-a litigante de má-fé (arts. 793-B e 793-C da CLT), e a

O processo eletrônico foi implementado na jurisdição trabalhista de

condeno a pagar ao autor multa no valor de 9,99% (nove vírgula

Sete Lagoas no ano de 2013.

noventa e nove por cento) do valor corrigido da causa.

As constantes evoluções tecnológicas viabilizam o uso em larga

Intimem-se.

escala social de aplicativos de mensagens, com garantia da
integridade do teor dos registros de imagem e de som.

rm
SETE LAGOAS/MG, 29 de janeiro de 2021.

É sabido que em 11/03/2020 a Organização Mundial de Saúde
classificou o coronavírus como pandemia.
Em razão disso, inúmeros atos foram expedidos pelo CNJ e CSJT,

ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

cabendo aos Tribunais cumprir as diretrizes dos trabalhos forenses
em tempos de calamidade pública.
Nesse diapasão, a PORTARIA CONJUNTA Gabinete da
Corregedoria Regional/Gabinete da Vice-Corregedoria Regional N.
4, DE 27 DE ABRIL DE 2020 dispôs:
Art. 4º A citação do réu e as intimações das partes para a
participação nas audiências virtuais e telepresenciais serão feitas
por:
I - notificação postal;
II - ligação telefônica com certidão nos autos;
III - e-mail;
IV - print de telas de aplicativos de mensagens; ou
V- outros meios que assegurem a ciência do ato.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162455

Processo Nº ATOrd-0010226-37.2020.5.03.0040
AUTOR
ELIAS DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MIKE WILLIAN SOARES
PEREIRA(OAB: 137137/MG)
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA(OAB: 60448/MG)
RÉU
FIGUEIREDO LOCACAO E
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK DE PAULA CARMO(OAB:
86712/MG)
ADVOGADO
RENATO PENIDO DE
AZEREDO(OAB: 83042/MG)
RÉU
DANIEL AROEIRA PEREIRA
RÉU
INSTITUTO MACAPAENSE DE
ENSINO SUPERIOR S.S LTDA
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
RÉU
SIDERURGICA BARAO DE MAUA
EIRELI

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