3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL SEC HUMBERTO DE
ALMEIDA
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL SEN LEVINDO
COELHO
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL SOBRAL PINTO
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL TENENTE M M
PENIDO
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL VICENTE
GUIMARAES
- CAIXA ESCOLAR SANTA TEREZINHA
1999
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3e005
proferida nos autos.
Sentença em embargos de declaração
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I – RELATÓRIO.
LAIS MARA PEREIRA opôs embargos de declaração (ID.
INTIMAÇÃO
150e894q) apontando omissão na sentença no que diz respeito ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbe0d3
recolhimento de depósitos do FGTS.
proferido nos autos.
É o relatório.
CERTIDÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a)
II – FUNDAMENTOS.
do Trabalho. SIBELE MARIA VIANA
ADMISSIBILIDADE
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos
DESPACHO
de declaração.
Vistos etc.
MÉRITO
Intimem-se as rés para contrarrazoarem o recurso ordinário
Com efeito, no pedido “a” do rol dos pedidos a parte autora postulou
interposto no prazo legal.
o pagamento de indenização substitutiva pelo não recolhimento dos
depósitos do FGTS, no valor de R$5.632,24 (ID. 44988cc - Pág. 10)
e que a sentença não abordou o tema.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de fevereiro de 2021.
Tem razão a reclamante quando argumenta que o Juízo não
abordou o pedido em questão.
LUIZ FERNANDO GONCALVES
O Juízo havia deferido tutela de urgência para determinar o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
levantamento dos depósitos do FGTS (ID. 1c14de0). Todavia, a
parte autora provou que a decisão acabou se tornando inócua, na
Processo Nº ATSum-0010372-59.2020.5.03.0014
AUTOR
LAIS MARA PEREIRA
ADVOGADO
THAIS RAQUEL SILVA DE
ALVARENGA BIRRO(OAB:
113264/MG)
ADVOGADO
Zaira Maria Tinoco Martins(OAB:
104797/MG)
RÉU
MARIA ANTONIA MAZZAFERA E
SILVA
ADVOGADO
FABIOLA CAMPOS BARRETO(OAB:
138398/MG)
RÉU
EXPRESSO GARDENIA LTDA
ADVOGADO
FABIOLA CAMPOS BARRETO(OAB:
138398/MG)
RÉU
ANTONIO AFONSO DA SILVA
ADVOGADO
FABIOLA CAMPOS BARRETO(OAB:
138398/MG)
RÉU
JOAO BORGES
ADVOGADO
FABIOLA CAMPOS BARRETO(OAB:
138398/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS MARA PEREIRA
medida em que a conta vinculada do FGTS estava zerada (ID.
b23f1df), portanto, não havia saldo a levantar.
Lado outro, a reclamada comprovou que vem saldando acordo de
parcelamento de FGTS firmado com a Caixa Econômica Federal.
Todavia, o parcelamento para quitação do débito obtido pela
reclamada junto à CAIXA, não elide a obrigação do artigo 17 da Lei
8036/90.
Razão não lhe assiste, pois o acordo de parcelamento de débito do
FGTS realizado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal
não é oponível ao empregado, que pode pleitear, a qualquer
momento, os valores devidos, sobretudo com o encerramento da
relação de trabalho.
Nesse sentido, decide o C. TST:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162811