3174/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2522
LUCIANA URSULA CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 110457/MG)
PATRICIA CORREA E SILVA
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CONSTRUTORA RODRIGO MOREIRA LTDA - ME
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3138d29
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Fica o(a) destinatário(a) acima identificado(a) INTIMADO(A) a vista,
RICARDO ARAGAO MARQUES, qualificado na inicial, ajuizou a
pelo prazo de 05 dias, das peças e documentos digitalizados e
presente reclamação trabalhista em face de MEDEIROS &
juntados ao PJe pelo exequente,para conferência e manifestação
SANTANA REPRESENTACOES LTDA, alegando, em suma,
acerca de eventual desconformidade na digitalização, devendo
quefoi admitido em 08/03/2015, muito embora sua carteira tenha
anexar as peças acaso faltantes, bem como sobre o interesse em
sido anotada somente em 01/04/2016,pugnando pelo
obter guarda de algum documento que tenham anexado aos autos
reconhecimento do vínculo de emprego referente ao período não
físicos, sob pena de preclusão.Os documentos deverão ser
anotado, bem como pelo pagamento das verbas trabalhista que lhe
inseridos no PJE, observando-se o formato PDF/A, a exata ordem
foram sonegadas ao rescindir seu contrato de trabalho. Invocou
cronológica de produção e classificação das peças e dos
descumprimento de direitos trabalhistas e de preceitos
documentos ("Descrição" e "Tipo de Documento")correspondente ao
legais/contratuais. Formulou os pedidos indicados no rol de ID
conteúdo do arquivo, a orientação visual correta(horizontal ou
4650302, p. 8-10. Atribuiu à causa o valor de R$93.581,90. Anexou
vertical) e a resolução adequada, que tornem legíveis os
documentos.
documentos, na forma do art. 22, da Resolução 136/2014do
Na primeira audiência, a reclamada efetuou o pagamento do valor
CSJT.Registro que, por uma falha do sistema PJe, painel antigo, o
de R$1.940,00 que reconheceu como devido ao reclamante.
do processo completo pode apresentar as peças fora da download
Rejeitada a conciliação quanto aos demais pedidos, foi recebida a
ordem, devendo a parte visualizar as peças digitalizadas
defesa da ré (ID e981759).
integralmente dos autos físicos, de forma individual, a partir da
Defesa escrita no ID 359997b, por meio da qual a reclamada
certidão de anexação das peças, por meio da ferramenta "Baixar
contestou, no mérito, os pedidos formulados. Anexou documentos.
documentos filtrados".
Manifestação sobre a defesa e documentos no ID 1b4d5ad.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de março de 2021.
Na audiência em prosseguimento, foram dispensados os
depoimentos pessoais das partes e foram ouvidas duas
ANA PAULA SANTOS GUILHERME
testemunhas. As partes declararam que não tinham outras provas a
Assessor
produzir. Encerrou-se a instrução processual. Razões finais
escritas. Rejeitada a última tentativa de conciliação.
Processo Nº ATOrd-0010897-57.2019.5.03.0020
AUTOR
RICARDO ARAGAO MARQUES
ADVOGADO
MARIA INES VASCONCELOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA
TONELLO(OAB: 61865/MG)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE VALERIANO DE
CARVALHO(OAB: 140746/MG)
RÉU
MEDEIROS & SANTANA
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
JOAO SOARES PACHECO(OAB:
57718/MG)
TESTEMUNHA
GUILHERME MURCA DOS SANTOS
TAVARES
TESTEMUNHA
ANDRE LUIZ BERNARDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDEIROS & SANTANA REPRESENTACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163695
É o relatório. DECIDO.
II – FUNDAMENTOS
DIREITO INTERTEMPORAL
Destaco que a Lei n. 13.467/2017 deve ser aplicada desde a data
do início da sua vigência, eis que as leis possuem aplicação
imediata, tão logo decorrida a vacatio legis. Rejeito, assim, os
argumentos veiculados no item "II- DIREITO INTERTEMPORAL"
constante na petição inicial.
PROTESTOS
Mantenho, por seus próprios fundamentos, as decisões proferidas
em audiência (ID. 24fe705 - Pág. 2) em face das quais as partes