3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
665
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, não conheceu do
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
agravo de petição interposto pela Executada, por insuficiência de
no DEJT de 24.03.2021 (disponibilizada em 23.03.2021), na forma
garantia do Juízo. Custas no importe de R$44,26 (quarenta e quatro
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
reais e vinte e seis centavos), pela Executada, nos termos do inciso
Região.
IV do artigo 789-A da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2021.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 24.03.2021 (disponibilizada em 23.03.2021), na forma
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
Região.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2021.
MONALISA CARLA GOES MEIRA
Processo Nº RORSum-0010091-24.2020.5.03.0008
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
ROSILDA VIEIRA GOMES BENICIO
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO MARTINS
TAVARES(OAB: 118883/MG)
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL JONAS BARCELLOS
CORREA
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL JONAS BARCELLOS
CORREA
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
RECORRIDO
ROSILDA VIEIRA GOMES BENICIO
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO MARTINS
TAVARES(OAB: 118883/MG)
Processo Nº RORSum-0010091-24.2020.5.03.0008
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
ROSILDA VIEIRA GOMES BENICIO
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO MARTINS
TAVARES(OAB: 118883/MG)
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL JONAS BARCELLOS
CORREA
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
RECORRIDO
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL JONAS BARCELLOS
CORREA
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 175993/MG)
RECORRIDO
ROSILDA VIEIRA GOMES BENICIO
ADVOGADO
BRUNO EDUARDO MARTINS
TAVARES(OAB: 118883/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA VIEIRA GOMES BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL JONAS
BARCELLOS CORREA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: A Primeira Turma,à unanimidade, rejeitou a preliminar
JUSTIÇA DO
arguida pela reclamante, em contrarrazões, e conheceu do
recurso ordinário da reclamada (Id 3e7da37), bem como do
apelo da autora (Id 4925f81), porquanto presentes os
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
pressupostos de admissibilidade; no mérito,sem divergência,
negou-lhes provimento, mantendo a r. sentença de origem (Id
DECISÃO: A Primeira Turma,à unanimidade, rejeitou a preliminar
81d18ef), proferida pela MM. Juíza Cristina Adelaide Custodio,
arguida pela reclamante, em contrarrazões, e conheceu do
por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante o
recurso ordinário da reclamada (Id 3e7da37), bem como do
disposto no inciso IV, § 1º, art. 895/CLT.
apelo da autora (Id 4925f81), porquanto presentes os
pressupostos de admissibilidade; no mérito,sem divergência,
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
negou-lhes provimento, mantendo a r. sentença de origem (Id
no DEJT de 24.03.2021 (disponibilizada em 23.03.2021), na forma
81d18ef), proferida pela MM. Juíza Cristina Adelaide Custodio,
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante o
Região.
disposto no inciso IV, § 1º, art. 895/CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164610