3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
2255
AGRAVADO: MATEUS BORGES DA SILVA
JULGOU o presente processo e, unanimemente,conheceu de
ambos os recursos. No mérito, sem divergência, negou-lhes
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
provimento.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2021.
EMENTA
PAULO ROBERTO DE CASTRO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Relator
IPCA-E. COISA JULGADA. Tendo sido expressamente definido na
fase de conhecimento qual seria o índice aplicável ao presente feito
a título de correção monetária, ocorreu o trânsito em julgado quanto
VOTOS
à matéria. Por consequência, os cálculos de liquidação devem ser
atualizados mediante a aplicação da TR até 24/03/2015 e a partir
daí, pelo IPCA-E, conforme definido no comando exequendo.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2021.
LUCIENE DUARTE SOUZA
RELATÓRIO
O M.M. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia julgou
improcedentes os embargos à execução opostos pela Executada
(Id. cfc55ee - f. 583/584).
A Executada interpõe agravo de petição - Id. 7f31c5b - f.
Processo Nº AP-0012233-50.2016.5.03.0134
Relator
Paulo Roberto de Castro
AGRAVANTE
CONDOMINIO CENTER
UBERLANDIA PARTE 1
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
AGRAVADO
MATEUS BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINA BEATRIZ BATISTA
ANDRADE(OAB: 145512/MG)
ADVOGADO
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
ADVOGADO
TATIANA DIWO DA SILVA
MEDEIROS(OAB: 136498/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
587/591.
Contraminuta do Exequente - Id. 9b3b1d0 - f. 595/597.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO
- MATEUS BORGES DA SILVA
ADMISSIBILIDADE
Conheço do agravo de petição, porquanto satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
MÉRITO
JUSTIÇA DO
No caso dos autos conforme constou da decisão recorrida e até
mesmo das razões recursais, a matéria referente à correção
monetária já se encontra transitada em julgado.
No título exequendo restou definido que:
PROCESSO nº 0012233-50.2016.5.03.0134 (AP)7
"A correção monetária (pelo índice da TRD até 24/03/2015, art.
39 da Lei 8.177/91, e, a partir de 25/03/2015 pelo índice do IPCA-
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO CENTER UBERLÂNDIA PARTE 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166004
E, conforme TST - T. Pleno - Arg. Inc. 479-60.2011.5.04.0231 - Rel.