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TRT3 26/05/2021 -Fl. 1391 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1391

- APARECIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

JUSTIÇA DO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. ADC 58 DO E. STF. No
julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC-58),
ocorrido em 18.12.2020, o Excelso Supremo Tribunal Federal julgou
parcialmente procedente a referida Ação e decidiu que o débito
objeto da condenação seja corrigido monetariamente pela variação
do IPCA-E até a citação (notificação) e, a partir daí, pela taxa SELIC
(juros e correção monetária).
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento interposto por
Igor de Souza Pereira - Academia, porque estão preenchidos os
pressupostos exigidos para a sua admissibilidade. No mérito, sem
divergência, negou provimento a ele. Mantida a decisão de id.
cb90819, adotando, como razões de decidir, a motivação nela
expendida e confirmando-a por seus próprios e jurídicos
fundamentos, nos termos do que dispõe o artigo 895, parágrafo 1º,
IV, da CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de maio de 2021.

unanimidade, conheceu do incidente, na forma do Art. 15 da
Resolução 09 de 2015 do TRT da 3ª Região. No mérito, sem

JOSE JESUS DE LIMA

divergência, admitiu o juízo positivo de retratação para, em
consonância com a tese fixada pelo Excelso STF no julgamento da
ADC 58, determinar que o débito objeto da condenação seja
corrigido monetariamente pelo IPCA-e até a citação (notificação) e,
a partir daí, pela taxa SELIC (juros e correção monetária).
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de maio de 2021.

JOSE JESUS DE LIMA

Processo Nº AIRO-0010576-80.2020.5.03.0054
Relator
CLEBER JOSE DE FREITAS
AGRAVANTE
JAMES SEBASTIAO DA COSTA
ADVOGADO
JEOVANA APARECIDA
RIBEIRO(OAB: 57047/MG)
AGRAVADO
IGOR DE SOUZA PEREIRA ACADEMIA
ADVOGADO
MARIANA PEREIRA RIO
BRANCO(OAB: 181932/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DE SOUZA PEREIRA - ACADEMIA

Processo Nº AIRO-0010576-80.2020.5.03.0054
Relator
CLEBER JOSE DE FREITAS
AGRAVANTE
JAMES SEBASTIAO DA COSTA
ADVOGADO
JEOVANA APARECIDA
RIBEIRO(OAB: 57047/MG)
AGRAVADO
IGOR DE SOUZA PEREIRA ACADEMIA
ADVOGADO
MARIANA PEREIRA RIO
BRANCO(OAB: 181932/MG)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Intimado(s)/Citado(s):

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

- JAMES SEBASTIAO DA COSTA
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento interposto por
Igor de Souza Pereira - Academia, porque estão preenchidos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167317

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