3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OLIMPIA IZABEL DE SOUSA
SILVA(OAB: 73711/MG)
MESSIAS MARQUES LOTT(OAB:
84471/MG)
ROBERTO MARSICANO
CEZAR(OAB: 85432/MG)
WALDENIA MARILIA SILVEIRA
SANTANA(OAB: 53780/MG)
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ALESANDRO BRAGA COSTA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
9959
Processo Nº ATSum-86.2021.5.03.0068">0010383-86.2021.5.03.0068
AUTOR
RENOY PEREIRA SOARES
ADVOGADO
HELENA CHRISTINA VAZ CARELLI
FRAGA DE MORAIS(OAB:
151813/MG)
RÉU
CCAA CENTRO DE CULTURA
ANGLO AMERICANA LTDA
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO CORTE REAL
CARELLI(OAB: 76975/RJ)
RÉU
NOGUEIRA, SOUSA & BENTO
LIMITADA
RÉU
CARANGOLA IDIOMAS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOY PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. INTIMADO parater vista dos esclarecimentos periciais,
pelo prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
pena de preclusão.
MURIAE/MG, 30 de junho de 2021.
Fica V. Sa. INTIMADO para tomar ciência da sentença, a saber:
MARCELO LACERDA COUTINHO
"VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ/MG
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nº 0010383-
Assessor
86.2021.5.03.0068
Processo Nº ATSum-0010761-13.2019.5.03.0068
AUTOR
FELIPE CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO AFONSO DOS SANTOS
CARNEIRO(OAB: 168643/MG)
RÉU
LEONARDO FERRAZ DA COSTA
ADVOGADO
GIOVANI LUCAS ADAD ALTEF(OAB:
131480/MG)
PERITO
ALESANDRO BRAGA COSTA
Na sala de sessões sede da Vara do Trabalho de Muriaé/MG, sob a
direção do MM. Juiz do Trabalho MARCELO PAES MENEZES foi
realizada a audiência de julgamento dos embargos de declaração
aviados por CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA
LTDA., nos autos do processo em epígrafe.
Intimado(s)/Citado(s):
Apregoadas as partes, ausentes.
- LEONARDO FERRAZ DA COSTA
Decido.
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
CCAA CENTRO DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA. opôs
JUSTIÇA DO
embargos de declaração de ID 9c06eb0 em face da sentença de ID
1e2c8eb, narrando existir omissão e contradição quanto às matérias
Fica V. Sa. INTIMADO parater vista do laudo pericial, pelo prazo
comum de oito dias, para impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
que aponta.
Conclusos os autos para decisão.
É o relatório.
preclusão.
MURIAE/MG, 30 de junho de 2021.
FUNDAMENTOS
Os embargos são formalmente próprios, tempestivos e subscritos
MARCELO LACERDA COUTINHO
Assessor
por procurador regularmente constituído. Deles conheço.
A reclamada ventila uma suposta omissão quanto à comprovação
de regular intimação das demais reclamadas via AR/SEED. Entende
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169017