3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1068
execução do julgado, seja garantida às partes a oportunidade de
recurso do autor para reduzir o percentual dos honorários
impugnar o referido laudo pericial. Mantido o valor da condenação,
advocatícios para 5%, mantidos os demais parâmetros. De ofício,
por ainda compatível.
reduziu também os honorários advocatícios devidos pela reclamada
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2021.
para 5%, mantidos os demais parâmetros fixados na origem;
unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da reclamada
REINALDO CEZAR ROSA
para: a) excluir a suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios a cargo do autor; b) determinar que, na fase de
execução do julgado, seja garantida às partes a oportunidade de
impugnar o referido laudo pericial. Mantido o valor da condenação,
por ainda compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2021.
Processo Nº ROT-0010726-34.2020.5.03.0063
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
WANDER BORGES SILVA
ADVOGADO
THIAGO CARVALHO DE MELO(OAB:
313399/SP)
RECORRENTE
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Soares da Silva(OAB:
284633/SP)
ADVOGADO
FERNANDO JOSE SERRA PINTO
FERRAZ(OAB: 335050/SP)
RECORRIDO
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Soares da Silva(OAB:
284633/SP)
ADVOGADO
FERNANDO JOSE SERRA PINTO
FERRAZ(OAB: 335050/SP)
RECORRIDO
WANDER BORGES SILVA
ADVOGADO
THIAGO CARVALHO DE MELO(OAB:
313399/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER BORGES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
REINALDO CEZAR ROSA
Processo Nº ROT-0010682-65.2020.5.03.0111
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NELSON FRANCISCO SILVA(OAB:
53416/MG)
ADVOGADO
RAMON ANDRADE DE ALMEIDA
SARDINHA(OAB: 136065/MG)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA PRINT LTDA
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA VELLOZA(OAB:
366562/SP)
ADVOGADO
EDUARDO SCARABELO
ESTEVES(OAB: 297604/SP)
ADVOGADO
ANA LUIZA FEUERHARMEL
GIUSEPPIN(OAB: 447429/SP)
RECORRIDO
ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NELSON FRANCISCO SILVA(OAB:
53416/MG)
ADVOGADO
RAMON ANDRADE DE ALMEIDA
SARDINHA(OAB: 136065/MG)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA PRINT LTDA
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
AÇÃO PROPOSTA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI
13.467/17. Tratando-se de ação ajuizada em momento posterior à
entrada em vigor da Lei 13.467/17 é procedente a aplicação do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
artigo 791-A da CLT, de forma que a parte sucumbente deve arcar
com honorários advocatícios, ainda que beneficiária da justiça
gratuita, caso tenha créditos a receber, nos termos do disposto no
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA
§4º do referido dispositivo.
GUIA (GRU) DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. A
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
juntada de comprovante de pagamento que não contém o número
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
do processo, o nome das partes, ou qualquer outra informação que
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos
vincule sua quitação ao presente feito, em desconformidade ao que
ordinários; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao
estabelece a Instrução Normativa nº 20/2002 do Colendo TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169096