3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
7094
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433c59d
THALITA HISSE GASPAR DE MELO, já qualificada, propôs esta
proferido nos autos.
Reclamação Trabalhista em 23.11.2020, na qual formulou os
Vistos.
pedidos contidos na inicial de id 8c9d57f, afirmando trabalhado para
Em que pese o requerimento do reclamado, mantenho a audiência
o MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA de 01.02.2013 a 31.03.2020,
designada, já que a participação dos interessados será na
sendo no período de 01.02.2018 a 24.05.2019 mediante
modalidade telepresencial, o que não prejudica o fato de ser feriado
contratação pela COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS
na localidade de Alem Paraíba.
DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO. Efetuou os pedidos de “a” a “o”,
I.
da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$32.795,38, requereu os
CATAGUASES/MG, 22 de setembro de 2021.
benefícios da Justiça Gratuita e pediu a procedência da ação.
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Juntou documentos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA-MG apresentou contestação (id
1da0b48), onde arguiu em preliminar a incompetência absoluta e a
Processo Nº ATOrd-0010968-26.2020.5.03.0052
AUTOR
THALITA HISSE GASPAR DE MELO
ADVOGADO
AFRANIO MACHADO JUNIOR(OAB:
120697/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE GONCALVES
RODRIGUES DA SILVA(OAB:
105871/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA
ADVOGADO
DEISE RODRIGUES LAMIM(OAB:
194487/MG)
TESTEMUNHA
MARCOS JOSE DE SOUZA
TESTEMUNHA
RAQUEL PITASSI BARD
ilegitimidade passiva. No mérito, refuto os pedidos, pugnando pela
improcedência da ação.
A parte autora se manifestou sobre a defesa e os documentos em id
b8a49dd.
Na audiência designada foi homologada a desistência da ação
quanto à segunda reclamada, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE
TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM
GERAL, e, por conseguinte, com relação aos pedidos atinente ao
vínculo empregatício com ela mantido no período de 01.02.2018 a
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA
24.05.2018.
Os autos vieram conclusos para apreciação da exceção de
incompetência absoluta suscitada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c665da
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CONTRATOS
proferida nos autos.
ADMINISTRATIVOS
O réu, em sua contestação, afirmou que manteve com a autora
vínculo jurídico-administrativo, de natureza estatutária, pelo que
restaria afastada a competência da Justiça do Trabalho.
O autor, em sua manifestação sobre a defesa e os documentos,
sustentou que o reclamado apenas tentou burlar a legislação e
mascarar a real vinculação contratual empregatícia havida.
Vejamos.
É fato incontroverso nos autos que a reclamante não se submeteu a
concurso público.
SENTENÇA
A documentação colacionada aos autos demonstra que a autora foi
contratada mediante a formalização de sucessivos contratos
administrativos temporários, salvo no período de 01.02.2018 a
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171508
24.05.62019, em que prestou serviços para o réu através de uma