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TRT3 22/09/2021 -Fl. 7094 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021

7094

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433c59d

THALITA HISSE GASPAR DE MELO, já qualificada, propôs esta

proferido nos autos.

Reclamação Trabalhista em 23.11.2020, na qual formulou os

Vistos.

pedidos contidos na inicial de id 8c9d57f, afirmando trabalhado para

Em que pese o requerimento do reclamado, mantenho a audiência

o MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA de 01.02.2013 a 31.03.2020,

designada, já que a participação dos interessados será na

sendo no período de 01.02.2018 a 24.05.2019 mediante

modalidade telepresencial, o que não prejudica o fato de ser feriado

contratação pela COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS

na localidade de Alem Paraíba.

DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO. Efetuou os pedidos de “a” a “o”,

I.

da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$32.795,38, requereu os

CATAGUASES/MG, 22 de setembro de 2021.

benefícios da Justiça Gratuita e pediu a procedência da ação.

LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL

Juntou documentos.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA-MG apresentou contestação (id
1da0b48), onde arguiu em preliminar a incompetência absoluta e a

Processo Nº ATOrd-0010968-26.2020.5.03.0052
AUTOR
THALITA HISSE GASPAR DE MELO
ADVOGADO
AFRANIO MACHADO JUNIOR(OAB:
120697/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE GONCALVES
RODRIGUES DA SILVA(OAB:
105871/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA
ADVOGADO
DEISE RODRIGUES LAMIM(OAB:
194487/MG)
TESTEMUNHA
MARCOS JOSE DE SOUZA
TESTEMUNHA
RAQUEL PITASSI BARD

ilegitimidade passiva. No mérito, refuto os pedidos, pugnando pela
improcedência da ação.
A parte autora se manifestou sobre a defesa e os documentos em id
b8a49dd.
Na audiência designada foi homologada a desistência da ação
quanto à segunda reclamada, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE
TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM
GERAL, e, por conseguinte, com relação aos pedidos atinente ao
vínculo empregatício com ela mantido no período de 01.02.2018 a

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA

24.05.2018.
Os autos vieram conclusos para apreciação da exceção de
incompetência absoluta suscitada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c665da

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CONTRATOS

proferida nos autos.

ADMINISTRATIVOS
O réu, em sua contestação, afirmou que manteve com a autora
vínculo jurídico-administrativo, de natureza estatutária, pelo que
restaria afastada a competência da Justiça do Trabalho.
O autor, em sua manifestação sobre a defesa e os documentos,
sustentou que o reclamado apenas tentou burlar a legislação e
mascarar a real vinculação contratual empregatícia havida.
Vejamos.
É fato incontroverso nos autos que a reclamante não se submeteu a
concurso público.

SENTENÇA

A documentação colacionada aos autos demonstra que a autora foi
contratada mediante a formalização de sucessivos contratos
administrativos temporários, salvo no período de 01.02.2018 a

RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171508

24.05.62019, em que prestou serviços para o réu através de uma

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